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Despacho 11592/2008, de 23 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 80, de 23.04.2008, Pág. 18513
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Sumário

Fixa, em 5 de Setembro de 2007, a data de extinção dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças e da Administração Pública (SOFE), dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros (SSPCM), da Obra Social do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (OSMOP), dos Serviços Sociais do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (SSMTSS) e dos Serviços Sociais do Ministério da Educação (SSME).

Texto do documento

Despacho 11592/2008

No quadro das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), foi decidida a criação dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) e a extinção dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças e da Administração Pública (SOFE), dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros (SSPCM), dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça (SSMJ), no tocante aos trabalhadores não abrangidos pelo subsistema de saúde da Justiça, da Obra Social do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (OSMOP), dos Serviços Sociais do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (SSMTSS) e dos Serviços Sociais do Ministério da Educação (SSME).

A decisão de criação dos SSAP concretizou-se com a publicação da Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública, aprovada pelo Decreto-Lei 205/2006, de 27 de Outubro, [alínea m) do artigo 4.º e artigo 22.º], do Decreto-Lei 122/2007, de 27 de Abril, que aprova o regime da acção social complementar dos trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado, e do Decreto Regulamentar 49/2007, de 27 de Abril, que aprova a orgânica dos SSAP.

Por seu lado, a extinção dos referidos serviços sociais concretizou-se com a publicação da Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública aprovada pelo Decreto-Lei 205/2006, de 27 de Outubro (SOFE), da Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros aprovada pelo Decreto-Lei 202/2006, de 27 de Outubro (SSPCM), da Lei Orgânica do Ministério da Justiça aprovada pelo Decreto-Lei 206/2006, de 27 de Outubro (SSMJ), da Lei Orgânica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações aprovada pelo Decreto-Lei 210/2006, de 27 de Outubro (OSMOP), da Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social aprovada pelo Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro (SSMTSS) e da Lei Orgânica do Ministério da Educação aprovada pelo Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro (SSMJ) Seguiram-se os procedimentos estabelecidos no Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, e no artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, para os serviços objecto de fusão.

Terminado o processo de fusão, com a conclusão das operações e decisões necessárias à transferência total das atribuições e competências dos serviços, à reafectação e colocação em situação de mobilidade especial do respectivo pessoal e à reafectação de todos os seus demais recursos, como determina o artigo 5.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, importa agora fixar a data de extinção.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto Regulamentar 49/2007, de 27 de Abril, determina-se o seguinte:

A data de extinção dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças e da Administração Pública (SOFE), dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros (SSPCM), da Obra Social do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (OSMOP), dos Serviços Sociais do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (SSMTSS) e dos Serviços Sociais do Ministério da Educação (SSME) é fixada em 5 de Setembro de 2007.

17 de Março de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças , Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações , Mário Lino Soares Correia. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/23/plain-233105.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233105.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 202/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 205/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 206/2006 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 210/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 211/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS).

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 213/2006 - Ministério da Educação

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 49/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica dos Serviços Sociais da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 122/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime de acção social complementar dos trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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