No quadro das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), foi decidida a criação dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) e a extinção dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças e da Administração Pública (SOFE), dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros (SSPCM), dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça (SSMJ), no tocante aos trabalhadores não abrangidos pelo subsistema de saúde da Justiça, da Obra Social do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (OSMOP), dos Serviços Sociais do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (SSMTSS) e dos Serviços Sociais do Ministério da Educação (SSME).
A decisão de criação dos SSAP concretizou-se com a publicação da Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública, aprovada pelo Decreto-Lei 205/2006, de 27 de Outubro, [alínea m) do artigo 4.º e artigo 22.º], do Decreto-Lei 122/2007, de 27 de Abril, que aprova o regime da acção social complementar dos trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado, e do Decreto Regulamentar 49/2007, de 27 de Abril, que aprova a orgânica dos SSAP.
Por seu lado, a extinção dos referidos serviços sociais concretizou-se com a publicação da Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública aprovada pelo Decreto-Lei 205/2006, de 27 de Outubro (SOFE), da Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros aprovada pelo Decreto-Lei 202/2006, de 27 de Outubro (SSPCM), da Lei Orgânica do Ministério da Justiça aprovada pelo Decreto-Lei 206/2006, de 27 de Outubro (SSMJ), da Lei Orgânica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações aprovada pelo Decreto-Lei 210/2006, de 27 de Outubro (OSMOP), da Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social aprovada pelo Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro (SSMTSS) e da Lei Orgânica do Ministério da Educação aprovada pelo Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro (SSMJ) Seguiram-se os procedimentos estabelecidos no Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, e no artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, para os serviços objecto de fusão.
Terminado o processo de fusão, com a conclusão das operações e decisões necessárias à transferência total das atribuições e competências dos serviços, à reafectação e colocação em situação de mobilidade especial do respectivo pessoal e à reafectação de todos os seus demais recursos, como determina o artigo 5.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, importa agora fixar a data de extinção.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto Regulamentar 49/2007, de 27 de Abril, determina-se o seguinte:
A data de extinção dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças e da Administração Pública (SOFE), dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros (SSPCM), da Obra Social do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (OSMOP), dos Serviços Sociais do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (SSMTSS) e dos Serviços Sociais do Ministério da Educação (SSME) é fixada em 5 de Setembro de 2007.
17 de Março de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças , Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações , Mário Lino Soares Correia. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.