Despacho 16 952/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 89/2001, de 23 de Março, e no n.º 2 do despacho de 9 de Junho de 2005 do Secretário de Estado da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 27 de Junho de 2005, que delegou competências na directora do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento, delego e subdelego no mestre Elísio Borges Maia, director-adjunto deste Gabinete, as seguintes competências:
a) Dirigir e coordenar o Departamento de Política Legislativa e Planeamento, a Direcção de Serviços de Estatísticas da Justiça, as Divisões de Informática, Recursos Financeiros, Economato e Património, Recursos Humanos e o Centro de Documentação;
b) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços referidos na alínea a) deste número;
c) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 200 000;
d) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, respeitantes às áreas de competência deste Gabinete, no âmbito dos recursos financeiros, economato, património e recursos humanos, até ao limite de Euro 1 000 000;
e) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 200 000;
f) Conceder adiantamentos a empreiteiros de obras públicas, nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 200 000;
g) Autorizar e assinar os pedidos para requisição de fundos, libertação de créditos e autorização de pagamentos;
h) Autorizar as transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, nos termos dos limites anualmente fixados pelo Ministro das Finanças;
i) Autorizar a prestação de serviço e a venda de produtos do Gabinete, fixando o respectivo preço;
j) Assinar o termo de aceitação ou conferir posse aos funcionários nomeados pela directora deste Gabinete;
k) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, a prestação de horas extraordinárias, trabalho em dias de descanso complementar, bem como adaptar os horários de trabalho ao funcionamento do serviço;
l) Visar a relação mensal de assiduidade nos termos do artigo 99.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
m) Justificar ou injustificar faltas, incluindo as de directores de serviço ou chefes de divisão;
n) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
o) Autorizar o início e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;
p) Autorizar a atribuição dos abonos ou regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
q) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
r) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
s) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes;
t) Praticar os actos legalmente previstos no âmbito da notação dos funcionários e agentes;
u) Confirmar as condições legais exigidas para o abono dos escalões de progressão, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
v) Conceder a passagem ao regime de semana de quatro dias, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto;
w) Conceder licenças por períodos até 30 dias;
x) Homologar a lista de antiguidades;
y) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço.
2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 89/2001, de 23 de Março, designo o mestre Elísio Borges Maia, director-adjunto deste Gabinete, como meu substituto nas minhas ausências e impedimentos.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 20 de Junho de 2005, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pelo director-adjunto do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento, mestre Elísio Borges Maia, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação de competências, até à data da sua publicação.
1 de Julho de 2005. - A Directora, Assunção Cristas.