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Aviso 7021/2005, de 1 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7021/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para enfermeiro (nível I). - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 12 de Fevereiro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de 20 lugares de enfermeiro (nível 1) do quadro de pessoal do Hospital Dr. José Maria Antunes Júnior, aprovado pela Portaria 916/94, de 14 de Outubro, alterado pela Portaria 185/98, de 19 de Março, e integrado no Centro Hospitalar de Torres Vedras pela Portaria 1295/2001, de 17 de Novembro.

2 - Tipo de concurso - o concurso é interno geral de ingresso, aberto a todos os indivíduos vinculados à função pública e agentes, independente do serviço ou organismo a que pertençam, exigindo-se a estes últimos que estejam em regime de tempo completo, sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contem, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto no serviço de funções correspondentes a necessidades permanentes, nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas enunciadas, terminando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e 411/99, de 15 de Outubro, bem como pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.

5 - Conteúdo funcional - as funções a exercer são as previstas no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Local de trabalho - situa-se no Centro Hospitalar de Torres Vedras ou em outras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

7 - Vencimento - o constante da estrutura remuneratória anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e as regalias sociais são as actualmente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais os previstos na alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 34.º, atendendo ao disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9.1 - A classificação final será o resultado da aplicação da seguinte fórmula:

CF=((2HA)+(7EP)+(4FP)+(6AR)+1(AGC))/20

em que:

CF - classificação final;

HA - habilitações académicas - ponderação 2 (valor limite - 20 pontos):

Sem bacharelato - 10 pontos;

Com bacharelato - 14 pontos;

Com frequência do complemento de formação em Enfermagem - 17 pontos;

Com licenciatura - 20 pontos;

EP - experiência profissional - ponderação 7 (valor limite - 20 pontos):

Sem experiência profissional - 10 pontos;

Com experiência profissional - 1 ponto por cada seis meses, até ao limite de 8 pontos;

Com experiência profissional na instituição Centro Hospitalar de Torres Vedras - 2 pontos;

FP - formação profissional - ponderação 4 (valor limite - 20 pontos):

Sem formação como formador - 5 pontos;

Por cada acção como formador - ao valor acima acresce 1 ponto, até ao limite de 8 pontos;

Sem participação como formando - 5 pontos;

Com participação como formando - ao valor acima acresce:

>= seis horas =

> dezoito horas =

> trinta horas - 2 pontos por cada acção de formação, até ao limite de 12 pontos;

AR - actividades relevantes - ponderação 6 (valor limite - 20 pontos):

Sem actividades relevantes - 10 pontos;

Por cada actividade relevante - 2 pontos, até ao limite de 10.

Exemplos:

Participação em grupos de trabalho;

Comissões e júri de concurso;

Projectos individuais e ou no serviço que visem a melhoria de qualidade;

Elos de ligação entre comissões e serviços;

AGC - apreciação global curricular - ponderação 1 (valor limite - 20 pontos):

Forma - currículo dactilografado a 1,5 espaço, tamanho 12 e até ao limite de 18 páginas - 1 ponto;

Apresentação gráfica - 2 pontos;

Clareza e correcção de linguagem - 4 pontos;

Rigor e determinação de terminologia - 3 pontos;

Descrição/sistematização das experiências - 5 pontos;

Análise crítica adequada do currículo - 5 pontos.

Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-á, para desempate:

Desempenho de funções no Centro Hospitalar de Torres Vedras;

Maior experiência profissional;

Maior habilitação académica.

9.2 - O método de selecção referido terá carácter eliminatório. O resultado obtido na sua aplicação será classificado de 0 a 20 valores.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Torres Vedras e entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos/Pessoal deste Centro Hospitalar, sito na Rua do Dr. Aurélio Ricardo Belo, 2560-324 Torres Vedras, durante as horas normais de expediente, até ao limite do prazo estabelecido, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, incluindo código postal e número de telefone, e situação militar, se for caso disso;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Pedido para ser admitido ao concurso com identificação do mesmo mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura e a respectiva categoria a que concorre;

d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos (autênticos ou autenticados):

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Documento comprovativo da natureza do vínculo à função pública e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documento comprovativo, actualizado, da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

e) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

10.4 - A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas no n.º 8.1 é dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

11 - O júri reserva-se no direito de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão publicitadas através de aviso publicado no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

14 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Ana Maria Fontes Garcia dos Santos Cardoso, enfermeira-chefe.

Vogais efectivos:

Lurdes Norberto Miranda Cavalheiro do Vale Carvalho, enfermeira-chefe.

Maria Teresa Barbosa Leal, enfermeira especialista.

Vogais suplentes:

Lucinda Maria Antunes Neves, enfermeira graduada.

Maria de Lurdes Máximo, enfermeira graduada.

Todos os elementos do júri pertencem ao Centro Hospitalar de Torres Vedras.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

8 de Julho de 2005. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, Manuel Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2329316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-14 - Portaria 916/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO SANATÓRIO DR. JOSÉ MARIA ANTUNES JÚNIOR, CONSTANTE DO ANEXO I DESTE DIPLOMA. ESTABELECE OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E DE TÉCNICO AUXILIAR DE ELECTROMECÂNICA DO MESMO QUADRO, QUE CONSTAM DO ANEXO II.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-19 - Portaria 185/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Dr. José Maria Antunes Júnior.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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