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Portaria 377/75, de 18 de Junho

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Sumário

Eleva a 10000$00 o limite de emissão de cada vale de correio ou telegráfico em todas as estações onde está autorizado esse serviço.

Texto do documento

Portaria 377/75

de 18 de Junho

Nos termos do artigo 8.º da Portaria 311/74, de 24 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações, que seja elevado a 10000$00 o limite de emissão de cada vale do correio ou telegráfico em todas as estações onde está autorizado esse serviço.

É aumentado até ao mesmo limite o pagamento de vales em todas as tesourarias do Banco de Portugal, tesourarias de finanças e dependências da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal, onde normalmente se pagam vales.

Poderá sujeitar-se a demora o pagamento dos vales sempre que nas exactorias acima designadas não haja fundos bastantes para o fazer à vista.

Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 6 de Junho de 1975. - O Ministro das Finanças, José Joaquim Fragoso. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/06/18/plain-232903.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-04-24 - Portaria 311/74 - Ministérios das Finanças e da Coordenação Económica e das Comunicações

    Aprova o Regulamento de Vales do Correio do Serviço Metropolitano.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-03 - DECLARAÇÃO DD8648 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 377/75, de 18 de Junho, que eleva a 10000$00 o limite da emissão de cada vale de correio ou telegráfico em todas as estações onde está autorizado esse serviço.

  • Tem documento Em vigor 1975-07-03 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 377/75, de 18 de Junho, que eleva a 10000$00 o limite da emissão de cada vale de correio ou telegráfico em todas as estações onde está autorizado esse serviço

  • Tem documento Em vigor 1978-12-14 - Portaria 742/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Eleva para 20000$00 o limite de emissão de cada vale de cobra ça (títulos e objectos) em todas as estações onde está autorizado esse serviço.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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