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Portaria 742/78, de 14 de Dezembro

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Sumário

Eleva para 20000$00 o limite de emissão de cada vale de cobra ça (títulos e objectos) em todas as estações onde está autorizado esse serviço.

Texto do documento

Portaria 742/78

de 14 de Dezembro

Ao abrigo do preceituado nas disposições conjugadas do n.º 5 do artigo 6.º do anexo I ao Decreto-Lei 49368, de 10 de Novembro de 1969, na redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei 5/78, de 5 de Janeiro, do n.º 2 do artigo 50.º daquele mesmo anexo e do artigo 8.º da Portaria 311/74, de 24 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações:

1.º É elevado para 20000$00 o limite de emissão de cada vale de cobrança (títulos e objectos) em todas as estações onde está autorizado esse serviço.

2.º É aumentado até ao mesmo limite o pagamento de vales em todas as tesourarias do Banco de Portugal, tesourarias da Fazenda Pública e dependências da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal, onde normalmente se pagam vales.

3.º Quando, nas exactorias indicadas no artigo anterior, não haja fundos suficientes para efectuar o pagamento à vista, poderá esse pagamento ser retardado.

4.º Fica revogada a Portaria 377/75, de 18 de Junho.

Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 31 de Outubro de 1978. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista, Secretário de Estado do Tesouro. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Amílcar José de Gouveia Marques.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/14/plain-211514.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211514.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-10 - Decreto-Lei 49368 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1970, a Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones passe a constituir uma empresa pública do Estado, denominada Correios e Telecomunicações de Portugal, regida pelo estatuto constante do anexo I ao presente diploma. Introduz alterações ao estatuto dos Telefones de Lisboa e Porto, constantes do anexo ao Decreto-Lei nº 48007, de 26 de Outubro de 1967, de acordo com o disposto no anexo II ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1974-04-24 - Portaria 311/74 - Ministérios das Finanças e da Coordenação Económica e das Comunicações

    Aprova o Regulamento de Vales do Correio do Serviço Metropolitano.

  • Tem documento Em vigor 1975-06-18 - Portaria 377/75 - Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações

    Eleva a 10000$00 o limite de emissão de cada vale de correio ou telegráfico em todas as estações onde está autorizado esse serviço.

  • Tem documento Em vigor 1978-01-12 - Decreto-Lei 5/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Aprova os Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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