Declaração , de 3 de Julho
De ter sido rectificada a Portaria n.º 377/75, de 18 de Junho, que eleva a 10000$00 o limite da emissão de cada vale de correio ou telegráfico em todas as estações onde está autorizado esse serviço
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, Gabinete do Ministro, a Portaria 377/75, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 138, de 18 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê:
...
É aumentado até ao mesmo limite o pagamento de vales em todas as tesourarias do Banco de Portugal, tesourarias de finanças ...
deve ler-se:
...
É aumentado até ao mesmo limite o pagamento de vales em todas as tesourarias do Banco de Portugal, tesourarias da Fazenda Pública ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Junho de 1975. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2475773.dre.pdf .
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