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Declaração DD8648, de 3 de Julho

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 377/75, de 18 de Junho, que eleva a 10000$00 o limite da emissão de cada vale de correio ou telegráfico em todas as estações onde está autorizado esse serviço.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, Gabinete do Ministro, a Portaria 377/75, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 138, de 18 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê:

................................................................................

É aumentado até ao mesmo limite o pagamento de vales em todas as tesourarias do Banco de Portugal, tesourarias de finanças ...

deve ler-se:

................................................................................

É aumentado até ao mesmo limite o pagamento de vales em todas as tesourarias do Banco de Portugal, tesourarias da Fazenda Pública ...

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Junho de 1975. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/03/plain-224654.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-18 - Portaria 377/75 - Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações

    Eleva a 10000$00 o limite de emissão de cada vale de correio ou telegráfico em todas as estações onde está autorizado esse serviço.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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