Declaração DD8648, de 3 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 151, de 03.07.1975, Pág. 923
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Data:
1975-07-03
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De ter sido rectificada a Portaria n.º 377/75, de 18 de Junho, que eleva a 10000$00 o limite da emissão de cada vale de correio ou telegráfico em todas as estações onde está autorizado esse serviço.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, Gabinete do Ministro, a
Portaria 377/75, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 138, de 18 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê:
................................................................................
É aumentado até ao mesmo limite o pagamento de vales em todas as tesourarias do Banco de Portugal, tesourarias de finanças ...
deve ler-se:
................................................................................
É aumentado até ao mesmo limite o pagamento de vales em todas as tesourarias do Banco de Portugal, tesourarias da Fazenda Pública ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Junho de 1975. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/03/plain-224654.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224654.dre.pdf .
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