A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Conjunto 491/2005, de 25 de Julho

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Texto do documento

Despacho conjunto 491/2005. - Considerando que Sérgio Saraiva de Oliveira, segundo-oficial, oriundo da Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau, foi integrado no QEI do Ministério da Agricultura e, posteriormente, no QEI criado na Direcção-Geral da Administração Pública;

Considerando que o aludido funcionário se encontrava na situação de licença sem vencimento por tempo indeterminado desde 1 de Novembro de 1992, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, e requereu o seu regresso ao serviço, com consequente afectação à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP);

Considerando que, em face da alteração introduzida pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, no regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública, importa actualizar a respectiva situação jurídico-funcional;

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 14/97, conjugado com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, ambos de 17 de Janeiro, e com os n.os 1 e 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, e, ainda, por aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, determina-se o seguinte:

1 - Sérgio Saraiva de Oliveira é afecto à Direcção-Geral da Administração Pública, na seguinte situação jurídico-funcional:

Carreira - assistente administrativo;

Categoria - assistente administrativo principal;

Vínculo - nomeação definitiva;

Escalão - 1;

Índice - 222.

2 - Enquanto se encontrar a aguardar colocação mantém-se na situação de licença, sem direito a remuneração.

6 de Julho de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Manuel Pedro da Cruz Baganha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2327515.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 14/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) no prazo de 180 dias. Dispõe sobre a situação do pessoal que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontra em actividade em qualquer serviço ou organismo ou em situação de inactividade. Propõe como medidas de descongestionamento do pessoal a pré-aposentação, a aposentação e a desvinculação da função pública com indemnização.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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