Despacho conjunto 491/2005. - Considerando que Sérgio Saraiva de Oliveira, segundo-oficial, oriundo da Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau, foi integrado no QEI do Ministério da Agricultura e, posteriormente, no QEI criado na Direcção-Geral da Administração Pública;
Considerando que o aludido funcionário se encontrava na situação de licença sem vencimento por tempo indeterminado desde 1 de Novembro de 1992, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, e requereu o seu regresso ao serviço, com consequente afectação à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP);
Considerando que, em face da alteração introduzida pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, no regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública, importa actualizar a respectiva situação jurídico-funcional;
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 14/97, conjugado com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, ambos de 17 de Janeiro, e com os n.os 1 e 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, e, ainda, por aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, determina-se o seguinte:
1 - Sérgio Saraiva de Oliveira é afecto à Direcção-Geral da Administração Pública, na seguinte situação jurídico-funcional:
Carreira - assistente administrativo;
Categoria - assistente administrativo principal;
Vínculo - nomeação definitiva;
Escalão - 1;
Índice - 222.
2 - Enquanto se encontrar a aguardar colocação mantém-se na situação de licença, sem direito a remuneração.
6 de Julho de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Manuel Pedro da Cruz Baganha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.