de 7 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Justiça, nos termos do artigo 2.º, alínea a), do Decreto 198/73, de 3 de Maio, artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei 44063, de 28 de Novembro de 1961, e artigo 1.º, n.º 3, do Decreto 314/70, de 8 de Julho, o seguinte:a) Seja criada uma conservatória do registo predial de 1.ª classe no concelho de Matosinhos;
b) A nova conservatória abrangerá todas as freguesias do mesmo concelho, que serão desanexadas da 1.ª Secção da 2.ª Conservatória do Registo Predial do Porto;
c) O quadro do pessoal auxiliar da nova conservatória de Matosinhos ficará constituído por um primeiro-ajudante e um escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe;
d) No quadro da 2.ª Conservatória do Registo Predial do Porto serão extintos um lugar de primeiro-ajudante e um de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe à medida que vagarem;
e) Os novos serviços entrarão em funcionamento em 1 de Julho próximo.
Ministério da Justiça, 23 de Maio de 1975. - O Secretário de Estado da Justiça, Armando Bacelar.