A "Águas Algarve, S. A." pretende realizar a construção do Centro Nacional de Reprodução em Cativeiro para o Lince Ibérico (CNRLI), obra incluída nas várias medidas de compensação e de sobrecompensação ambiental associadas à empreitada de conclusão da Barragem de Odelouca, tendo solicitado, para o efeito, o abate de 138 sobreiros adultos que radicam em cerca de 3,50 hectares de povoamento de sobro, da sua propriedade denominada Herdade das Vatinhas-Cardazois situada na freguesia de São Bartolomeu de Messines, concelho de Silves.
Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que o objectivo principal é conseguir a recuperação das populações e a reintrodução em território nacional do Lince Ibérico e que em Portugal está em fase de pré-extinção de acordo com o último censo efectuado;
Considerando que Portugal desenvolveu e apresentou já a sua proposta de Plano de Conservação ex situ para o Lince Ibérico, ao Comité de Cria em Cativeiro para o Lince Ibérico (CCCLI), com o objectivo de participar no Programa de Conservação ex situ para o Lince Ibérico espanhol, o que consubstancia um esforço multidisciplinar em que colaboram entidades nacionais e internacionais;
Considerando a inexistência de alternativas válidas à sua localização, dado que a escolhida mereceu a aprovação técnica do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade e da Direcção Científico-Técnica do Programa de Conservação, sendo também a que satisfaz as rigorosas características técnicas exigidas;
Considerando que o empreendimento não está obrigado a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), nos termos do Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 197/2005, de 8 de Novembro;
Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve, aprovou esta intervenção, condicionada a medidas de minimização;
Considerando que por Despacho do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades e do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de 13 de Fevereiro de 2008, foi reconhecida como acção de interesse público a construção do CNRLI e determinado o levantamento das proibições estabelecidas no n.º1 e no n.º2 do artigo 1.º Decreto-Lei 327/90, de 22 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 55/2007, de 12 de Março, visto que a área onde se localiza a construção foi percorrida por incêndio;
Considerando, ainda, que a "Águas do Algarve, S. A." vai implementar, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, um projecto de compensação e o respectivo plano de gestão para arborização, com sobreiro, em cerca de 10,0 hectares da mesma propriedade, que possuem condições edafo-climáticas adequadas.
Assim, face ao acima exposto, encontrando-se reunidas as condições estabelecidas no n.º3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, declara-se:
A imprescindível utilidade pública deste empreendimento, nos termos do disposto na alínea a) do n.º2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, conjugado com o disposto no n.º1 do artigo 6.º do mesmo diploma.
A autorização para o abate dos sobreiros fica ainda condicionada à aprovação e à implementação do projecto de compensação e respectivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, bem como ao cumprimento das condicionantes impostas pela CCDR do Algarve, no que respeita ao regime de Reserva Ecológica Nacional.
20 de Março de 2008. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.