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Despacho 11072/2008, de 16 de Abril

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Sumário

Declara a imprescindível utilidade pública do empreendimento da construção do Centro Nacional de Reprodução em Cativeiro para o Lince Ibérico (CNRLI), requerido pela "Águas Algarve, SA", tendo sido autorizado, embora condicionado à aprovação e implementação do projecto de compensação e respectivo plano de gestão, o abate de 138 sobreiros adultos.

Texto do documento

Despacho 11072/2008

A "Águas Algarve, S. A." pretende realizar a construção do Centro Nacional de Reprodução em Cativeiro para o Lince Ibérico (CNRLI), obra incluída nas várias medidas de compensação e de sobrecompensação ambiental associadas à empreitada de conclusão da Barragem de Odelouca, tendo solicitado, para o efeito, o abate de 138 sobreiros adultos que radicam em cerca de 3,50 hectares de povoamento de sobro, da sua propriedade denominada Herdade das Vatinhas-Cardazois situada na freguesia de São Bartolomeu de Messines, concelho de Silves.

Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que o objectivo principal é conseguir a recuperação das populações e a reintrodução em território nacional do Lince Ibérico e que em Portugal está em fase de pré-extinção de acordo com o último censo efectuado;

Considerando que Portugal desenvolveu e apresentou já a sua proposta de Plano de Conservação ex situ para o Lince Ibérico, ao Comité de Cria em Cativeiro para o Lince Ibérico (CCCLI), com o objectivo de participar no Programa de Conservação ex situ para o Lince Ibérico espanhol, o que consubstancia um esforço multidisciplinar em que colaboram entidades nacionais e internacionais;

Considerando a inexistência de alternativas válidas à sua localização, dado que a escolhida mereceu a aprovação técnica do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade e da Direcção Científico-Técnica do Programa de Conservação, sendo também a que satisfaz as rigorosas características técnicas exigidas;

Considerando que o empreendimento não está obrigado a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), nos termos do Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 197/2005, de 8 de Novembro;

Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve, aprovou esta intervenção, condicionada a medidas de minimização;

Considerando que por Despacho do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades e do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de 13 de Fevereiro de 2008, foi reconhecida como acção de interesse público a construção do CNRLI e determinado o levantamento das proibições estabelecidas no n.º1 e no n.º2 do artigo 1.º Decreto-Lei 327/90, de 22 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 55/2007, de 12 de Março, visto que a área onde se localiza a construção foi percorrida por incêndio;

Considerando, ainda, que a "Águas do Algarve, S. A." vai implementar, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, um projecto de compensação e o respectivo plano de gestão para arborização, com sobreiro, em cerca de 10,0 hectares da mesma propriedade, que possuem condições edafo-climáticas adequadas.

Assim, face ao acima exposto, encontrando-se reunidas as condições estabelecidas no n.º3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, declara-se:

A imprescindível utilidade pública deste empreendimento, nos termos do disposto na alínea a) do n.º2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, conjugado com o disposto no n.º1 do artigo 6.º do mesmo diploma.

A autorização para o abate dos sobreiros fica ainda condicionada à aprovação e à implementação do projecto de compensação e respectivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, bem como ao cumprimento das condicionantes impostas pela CCDR do Algarve, no que respeita ao regime de Reserva Ecológica Nacional.

20 de Março de 2008. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/16/plain-232559.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-22 - Decreto-Lei 327/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 155/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, que estabelece as medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Decreto-Lei 197/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio (aprova o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental), transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-12 - Decreto-Lei 55/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro (alterado, por ratificação, pela Lei n.º 54/91, de 8 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 34/99, de 5 de Fevereiro) que estabelece medidas de protecção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios, e republica-o em anexo na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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