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Decreto-lei 250/75, de 23 de Maio

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Sumário

Cria na dependência do Conselho da Revolução o Serviço Director e Coordenador da Informação (SDCI).

Texto do documento

Decreto-Lei 250/75

de 23 de Maio

Considerando a necessidade de coordenar os programas de pesquisa de informações dos diversos órgãos competentes para o efeito;

Considerando ainda a necessidade de responder em tempo às solicitações do Conselho da Revolução e do Governo em matéria de informações;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 6.º da Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É criado na dependência do Conselho da Revolução o Serviço Director e Coordenador da Informação (SDCI).

Art. 2.º - 1. O SDCI manterá autonomia administrativa e disporá de quadro de pessoal próprio.

2. Não se aplica a este Serviço o disposto no Decreto-Lei 656/74.

Art. 3.º - 1. O quadro do pessoal do SDCI será constituído por:

a) Lugares a ocupar exclusivamente por pessoal militar;

b) Lugares a ocupar por pessoal civil ou militar, consoante as necessidades, especialidades e disponibilidades.

2. Quando os lugares mencionados na alínea b) deste artigo vierem a ser ocupados por elementos civis poderão os mesmos, quando necessário, ser requisitados a outros Ministérios, devendo os seus vencimentos passar a ser processados por este Serviço.

3. Ao pessoal militar ou civil requisitado a outros Ministérios e que venha ocupar lugares referidos na alínea b) é facultada a opção pelo vencimento de origem ou pelo vencimento correspondente ao cargo que virá ocupar.

Art. 4.º Os encargos inerentes à contratação de pessoal, bem como os resultantes da transferência de pessoal militar ou civil de outros Ministérios para este Serviço, não carecem de visto do Tribunal de Contas.

Art. 5.º O SDCI reger-se-á por regulamento próprio, que entrará em vigor logo que aprovado pelo Conselho da Revolução.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 14 de Maio de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/05/23/plain-232434.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-23 - Decreto-Lei 656/74 - Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro

    Adopta providências tendentes a promover a racionalização das infra-estruturas humanas que servem a administração pública e define algumas linhas gerais de política e gestão da função pública. Cria junto do Secretariado da Administração Pública uma Comissão Interministerial de Gestão de Pessoal e define o seu funcionamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-07 - RESOLUÇÃO DD1667 - CONSELHO DA REVOLUÇÃO

    Determina que o Serviço Director e Coordenador da Informação (SDCI) seja dirigido superiormente por três membros do Conselho da Revolução, os quais terão, para todos os efeitos, competência igual à de Ministro - Designa o director e subdirectores do referido Serviço.

  • Tem documento Em vigor 1975-06-07 - Resolução - Conselho da Revolução

    Determina que o Serviço Director e Coordenador da Informação (SDCI) seja dirigido superiormente por três membros do Conselho da Revolução, os quais terão, para todos os efeitos, competência igual à de Ministro - Designa o director e subdirectores do referido Serviço

  • Tem documento Em vigor 1976-05-21 - Decreto-Lei 385/76 - Conselho da Revolução

    Extingue o Serviço Director e Coordenador da Informação (SDCI), criado pelo Decreto-Lei n.º 250/75, de 23 de Maio, no âmbito do Conselho da Revolução.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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