A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Resolução DD1667, de 7 de Junho

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Sumário

Determina que o Serviço Director e Coordenador da Informação (SDCI) seja dirigido superiormente por três membros do Conselho da Revolução, os quais terão, para todos os efeitos, competência igual à de Ministro - Designa o director e subdirectores do referido Serviço.

Texto do documento

Resolução

O Conselho da Revolução, reunido em 23 de Maio de 1975, resolveu, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 250/75, de 23 de Maio, o seguinte:

1.º O Serviço Director e Coordenador da Informação (SDCI) será dirigido superiormente por três membros do Conselho da Revolução, os quais terão, para todos os efeitos, competência igual à de Ministro.

2.º Designar para director e subdirectores do Serviço Director e Coordenador da Informação (SDCI):

Director:

Carlos de Almada Contreiras, capitão-tenente.

Subdirectores:

José Gabriel Coutinho Pereira Pinto, major ENGAED;

Luís Ernesto Albuquerque Ferreira Macedo, capitão engenheiro.

Presidência da República, 23 de Maio de 1975. - O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/06/07/plain-232716.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-05-23 - Decreto-Lei 250/75 - Conselho da Revolução

    Cria na dependência do Conselho da Revolução o Serviço Director e Coordenador da Informação (SDCI).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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