Aviso 4691/2005, de 12 de Julho
Aviso 4691/2005 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se faz público que, pelo meu despacho 41/2005, de 27 de Maio de 2005, foram contratados a termo resolutivo certo, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, conciliada com a alínea g) do n.º 2 do artigo 129.º do Código do Trabalho, por um período de quatro meses, os cidadãos Jorge Filipe Gonçalves da Silva Matos, Joaquim Pereira Lopes, António Alberto Gonçalves Teixeira e Manuel Gonçalves Fernandes, na categoria de auxiliar de serviços gerais, escalão 1, índice 128, da categoria (Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro e Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Os contratos terão início em 1 de Junho de 2005, por urgente conveniência de serviço, invocada no despacho de contratação. (Isento do visto do Tribunal de Contas, conforme Lei 86/89, com a redacção da Lei 13/96).
31 de Maio de 2005. - O Presidente da Câmara, José Ribeiro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2324209.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-09-08 -
Lei
86/89 -
Assembleia da República
Reforma o Tribunal de Contas. Fixa a respectiva jurisdição e vários poderes de controlo financeiro atribuídos, no âmbito de toda a ordem jurídica portuguesa, tanto em território nacional como no estrangeiro.
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1996-04-20 -
Lei
13/96 -
Assembleia da República
REPRISTINA, EM PARTE, A LEI 86/89, DE 8 DE SETEMBRO, QUE REFORMA A ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS.
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1998-12-18 -
Decreto-Lei
404-A/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.
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1998-12-30 -
Decreto-Lei
412-A/98 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
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2004-06-22 -
Lei
23/2004 -
Assembleia da República
Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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