a) Gestão corrente dos orçamentos da Comissão para as Alterações Climáticas e do Fundo Português de Carbono, bem como autorizar alterações orçamentais e a antecipação de duodécimos por conta das dotações orçamentais, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, e da Lei 2/2004, de 30 de Agosto, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, bem como da legislação orçamental complementar em vigor;
b) Autorizar, no âmbito dos orçamentos referidos na alínea anterior, a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, nos termos da alínea a) dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como aprovar as respectivas minutas dos contratos;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, bem como a ultrapassagem dos limites fixados nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, ao abrigo da alínea d) do n.º 3 do mesmo artigo e respectiva compensação;
d) Autorizar o uso do veículo próprio em serviço oficial, ao abrigo do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
e) Autorizar deslocações em serviço em território nacional e ao estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não;
f) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
g) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, acções de formação ou outras actividades semelhantes;
h) Autorizar a constituição de fundos de maneio por conta do orçamento da Comissão para as Alterações Climáticas, até ao montante máximo de um duodécimo da dotação orçamental; i) Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do mérito dos funcionários e agentes, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 24 de Outubro de 2007, ficando por este meio ratificados, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pelo coordenador do comité executivo da Comissão para as Alterações Climáticas, Nuno Sanchez Lacasta, e que se revelem em conformidade com o âmbito da legalidade decorrente da presente subdelegação.
1 de Abril de 2008. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.