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Aviso 6395/2005, de 1 de Julho

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Texto do documento

Aviso 6395/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 17 de Junho de 2005 da presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de cinco vagas para a categoria de assistente administrativo especialista, da carreira administrativa, do quadro de pessoal da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, anexo ao Decreto-Lei 166/91, de 9 de Maio, alterado pelo aviso 9436/99 (2.ª série), de 28 de Maio.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento das vagas mencionadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, 166/91, de 9 de Maio, conjugado com o aviso 9436/99 (2.ª série), de 28 de Maio, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

5 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva de aplicação administrativa, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo e expediente.

6 - Local de trabalho, vencimento e condições de trabalho - o lugar a preencher é remunerado pelo escalão fixado nos termos do disposto nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo o local de exercício de funções o da sede da Comissão, em Lisboa, e as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

7 - Podem ser admitidos ao concurso as(os) funcionárias(os) que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam os seguintes requisitos:

a) Sejam assistentes administrativos principais com, pelo menos, três anos na respectiva categoria e classificação de serviço não inferior a Bom;

b) Satisfaçam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Método de selecção - avaliação curricular, classificada na escala de 0 a 20 valores, em que serão ponderados os seguintes factores: habilitações literárias, formação profissional, experiência e qualificação profissional e classificação de serviço expressa quantitativamente. Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas às(aos) candidatas(os) sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, de que constarão os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria e serviço de origem, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias;

d) Classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para os efeitos do concurso;

e) Quaisquer outros elementos que as(os) candidatas(os) considerem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.

10 - Juntamente com o requerimento de admissão ao concurso, as(os) candidatas(os) deverão apresentar:

a) Curriculum vitae detalhado, referindo a identificação, as habilitações literárias e as habilitações profissionais (estágios, seminários, cursos e acções de formação, indicando a respectiva duração e a entidade promotora), bem como a experiência profissional, com indicação das funções desempenhadas com mais interesse e relevância para o lugar para que se candidatam;

b) Declaração actualizada e autenticada, ou fotocópia da mesma, do serviço de origem ou daquele no qual as(os) candidatas(os) exerçam funções, especificando a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública (expressa em anos, meses e dias) e as classificações de serviço (na sua expressão qualitativa e quantitativa) reportadas aos anos relevantes para os efeitos do concurso;

c) Declaração actualizada e autenticada, ou fotocópia da mesma, do serviço de origem ou daquele no qual as(os) candidatas(os) exerçam funções, especificando as tarefas e responsabilidades que lhes estiveram cometidas nos anos relevantes para os efeitos do concurso;

d) Documento autenticado comprovativo das habilitações literárias, ou fotocópia do mesmo;

e) Certificados, autênticos ou autenticados, ou fotocópias dos mesmos, comprovativos das habilitações profissionais, com a indicação da entidade que as promoveu, da data em que as mesmas decorreram e da respectiva duração;

f) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas (artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho), ou declaração, sob compromisso de honra, de que reúne aqueles requisitos (a qual deve ser expressamente efectuada no requerimento de admissão ao concurso).

11 - O requerimento, devidamente datado e assinado, será dirigido à presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres e remetido, com a documentação referida no n.º 10 deste aviso, para a Avenida da República, 32, 1.º, 1050-193 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao fim do prazo fixado.

12 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.

13 - Nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, e 40.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas na sede da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, sita na Avenida da República, 32, 1.º, a relação de candidatas(os) admitidas(os) e a lista de classificação final.

14 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Dina Maria Catarino Canço de Pontes Leça, assessora principal.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Teresa Cerqueira Amaral Vieira da Silva, técnica superior de 1.ª classe, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Manuel Prata Ferreira Gomes, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Antónia Dias Campos Machado de Jesus Correia, assistente administrativa especialista.

Maria Clara Leal Borges do Rosário, assistente administrativa especialista.

21 de Junho de 2005. - A Presidente, Maria Amélia Paiva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2321313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-09 - Decreto-Lei 166/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, que fica integrada na Presidência do Conselho de Ministros e na dependência do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem este delegar.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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