Aviso 4496/2005, de 30 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa
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Fonte: Diário da República n.º 124/2005, Apêndice 89/2005, Série II de 2005-06-30.
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Data:
2005-06-30
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 4496/2005 (2.ª série) - AP. - Nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, não estão sujeitos à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, os contratos a termo certo, celebrados ao abrigo das alíneas a) e d) do n.º 2 dos artigos 18.º e 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, para o exercício de funções correspondentes às categorias e nas escolas abaixo indicadas:
(ver documento original)
9 de Maio de 2005. - O Director de Serviços de Recursos Humanos, José Joaquim Amador Dinis.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2321130.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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1998-07-17 -
Decreto-Lei
218/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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