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Aviso 6234/2005, de 24 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6234/2005 (2.ª série). - A secção permanente do senado da Universidade dos Açores, pela resolução 9/2004, de 28 de Janeiro, aprovou a criação do curso de licenciatura em Engenharia Electrotécnica e de Computadores (Preparatórios de), com o regulamento que se segue, conforme registo efectuado no Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio (R/108/2005):

Regulamento do curso de licenciatura em Engenharia Electrotécnica e de Computadores (Preparatórios de)

Artigo 1.º

Criação

1 - A Universidade dos Açores, através do Departamento de Matemática, passa a ministrar as disciplinas dos dois primeiros anos do curso de licenciatura em Engenharia Electrotécnica e de Computadores (adiante designado por curso), com a duração de quatro semestres curriculares, em regime de convénio com o Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa, que ministrará a parte terminal do curso, conferindo o respectivo grau.

2 - Poderão ser igualmente ministradas na Universidade dos Açores outras disciplinas para além das referidas no n.º 1, bem como outras componentes curriculares do mesmo curso, desde que estejam reunidas as condições necessárias para o efeito, mediante acordo entre as instituições envolvidas.

Artigo 2.º

Acompanhamento

A coordenadora do conselho científico do Instituto Superior Técnico, sob proposta da comissão específica de acompanhamento do curso, fixará:

a) Os moldes em que se estabelecerá a coordenação do ensino;

b) O número máximo de alunos a admitir;

c) As condições de acesso ao curso.

Artigo 3.º

Vagas

No 1.º ano de funcionamento do curso serão admitidos 10 alunos.

Artigo 4.º

Plano de estudos

1 - O plano de estudos do curso bem como os elementos mencionados no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os correspondentes aos do curso ministrado pelo Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pela Portaria 630/89, de 7 de Agosto, e alterado pelas deliberações do senado da Universidade Técnica de Lisboa (n.os 1/SU/UTL/91, de 2 de Maio, e 916/2000, de 21 de Julho) e pelos despachos n.os 16 495/2002, de 25 de Julho, e 20 429/2004, de 2 de Outubro.

2 - O plano de estudos mencionado no número anterior incorporará todas as alterações subsequentes determinadas pelo órgão estatutariamente competente da instituição que confere o grau.

3 - Aos alunos que concluam, na Universidade dos Açores, as disciplinas dos dois primeiros anos do curso, de acordo com o estabelecido no convénio, será assegurada automaticamente a equiparação a todas as disciplinas dos dois primeiros anos, bem como a matrícula e inscrição no 3.º ano do correspondente curso de licenciatura no Instituto Superior Técnico.

Artigo 5.º

Condições de acesso, matrícula e inscrição

1 - As condições de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, mudança de curso e transferência serão fixadas anualmente, observado o disposto na legislação em vigor.

2 - As provas de ingresso são as exigidas pela instituição que confere o grau, designadamente: Matemática e Física.

Artigo 6.º

Regime de precedências

O regime de precedências é aquele que vigorar para os dois primeiros anos do mesmo curso ministrado pelo Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa.

Artigo 7.º

Propinas

O valor das propinas será o montante fixado de acordo com a legislação que estiver em vigor na altura das matrículas e inscrições.

Artigo 8.º

Início de funcionamento

Os dois primeiros anos do curso terão início, sucessivamente, a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.

2 de Junho de 2005. - O Vice-Reitor, José Luís Brandão da Luz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2320496.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-07 - Portaria 630/89 - Ministério da Educação

    REORGANIZA O CURSO DE LICENCIATURA EM ENGENHARIA ELECTRÓNICA E DE COMPUTADORES MINISTRADO PELO INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO, DA UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA. E DERROGADA, NO QUE SE REFERE AO CURSO DE ENGENHARIA ELECTRÓNICA E DE COMPUTADORES A PORTARIA 1027/82, DE 2 DE DEZEMBRO ALTERADA PELAS PORTARIAS 632/83 DE 31 DE MAIO E 115/87 DE 20 DE FEVEREIRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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