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Despacho 13985/2005, de 24 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 985/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, delego e subdelego no Dr. João Manuel Calado de Jesus Cabrita, subdirector-geral da Administração da Justiça, com possibilidade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Competências próprias:

a) Superintender a Direcção de Serviços de Recursos Humanos e a Direcção de Serviços de Administração Geral;

b) Gerir, no âmbito dos serviços referidos na alínea anterior, os regimes de prestação de trabalho;

c) Autorizar, no âmbito dos serviços referidos na alínea a) e quanto aos funcionários de justiça, a prestação de trabalho extraordinário em dias de descanso e feriados;

d) Autorizar, no âmbito dos serviços referidos na alínea a), deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte;

e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias do pessoal da Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) e aprovar o respectivo plano anual;

f) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante ao pessoal da DGAJ;

g) Autorizar a inscrição e participação do pessoal da DGAJ em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

h) Autorizar a emissão dos cartões de livre trânsito dos funcionários de justiça e do pessoal da DGAJ, bem como para os assinar;

i) Autorizar a abertura de concursos de pessoal no âmbito dos funcionários de justiça não oficiais de justiça e do pessoal da DGAJ e praticar os actos subsequentes;

j) Nomear, promover e exonerar os funcionários de justiça e o pessoal da DGAJ, bem como determinar a conversão da nomeação provisória ou em comissão de serviço em definitiva, e autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço;

k) Autorizar a prorrogação do prazo para a aceitação ou posse dos funcionários de justiça e do pessoal nomeado para a DGAJ;

l) Homologar as avaliações de desempenho dos funcionários de justiça não oficiais de justiça e do pessoal da DGAJ;

m) Justificar ou injustificar faltas dos funcionários de justiça e do pessoal da DGAJ;

n) Qualificar como acidentes em serviços os sofridos pelos funcionários de justiça e pelo pessoal da DGAJ, bem como autorizar as despesas deles resultantes;

o) Aprovar as listas de antiguidade dos funcionários de justiça e do pessoal da DGAJ;

p) Praticar todos os actos relativos à reclassificação e reconversão profissionais dos funcionários de justiça e do pessoal da DGAJ;

q) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários de justiça e do pessoal da DGAJ e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública;

r) Autorizar a recuperação do abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício, quanto aos funcionários de justiça e ao pessoal da DGAJ;

s) Mandar submeter a junta médica os funcionários de justiça e o pessoal da DGAJ na situação prevista no artigo 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

t) Conceder, quanto aos funcionários de justiça e ao pessoal da DGAJ, licenças por período superior a 30 dias, com exepção da licença sem vencimento por um ano e da licença sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade;

u) Praticar os actos relativos à progressão dos oficiais de justiça e do pessoal da DGAJ;

v) Autorizar os funcionários de justiça a continuarem ao serviço até ao limite máximo de idade previsto na lei;

w) Autorizar os funcionários de justiça a residirem em comarca diversa daquela onde exercem funções;

x) Autorizar os funcionários de justiça a aceitarem a nomeação ou tomarem posse em local e perante entidades diferentes daquelas para onde ou sob cuja dependência tenham sido nomeados;

y) Autorizar o gozo de férias dos funcionários de justiça fora do período de férias judiciais de Verão;

z) Aprovar os movimentos dos oficiais de justiça;

aa) Cessar as situações de interinidade;

bb) Proceder à afectação dos oficiais de justiça na situação de disponibilidade ou de supranumerários;

cc) Autorizar a desistência de nomeação dos oficiais de justiça;

dd) Proceder à contagem do tempo de serviço prestado como eventual;

ee) Converter em definitivas as nomeações interinas referidas no artigo 43.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto;

ff) Autorizar o exercício de funções em regime de substituição por parte de oficiais de justiça;

gg) Autorizar a abertura dos cursos de habilitação para ingresso nas carreiras de oficial de justiça e das respectivas fases, bem como praticar todos os actos subsequentes;

hh) Excluir os candidatos nos respectivos procedimentos de admissão para ingresso nas carreiras de oficial de justiça e nos cursos de habilitação;

ii) Autorizar as requisições para a frequência da fase de formação para ingresso nas carreiras de oficial de justiça;

jj) Admitir eventuais, autorizar a prorrogação da eventualidade ou determinar a cessação;

kk) Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, praticando os actos resultantes da caducidade ou renovação dos mesmos;

ll) Praticar, nos termos do Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro, quanto aos bens móveis da DGAJ, excepto os que sejam de informática, todos os actos referentes à disponibilização, destruição, remoção, alienação e abate ao inventário.

1.2 - Competências subdelegadas (despacho de 30 de Maio de 2005 do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça):

a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 200 000, aprovando as minutas e outorgando os respectivos contratos, no âmbito das competências dos serviços referidos na alínea a) do número anterior, dentro do montante referido;

b) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, no âmbito das competências dos serviços referidos na alínea a) do número anterior, até ao limite de Euro 1 000 000;

c) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 200 000.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 23 de Maio de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados pelo Dr. João Manuel Calado de Jesus Cabrita no âmbito das competências referidas nos números anteriores até à data da sua publicação.

3 de Junho de 2005. - A Directora-Geral, Helena Mesquita Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2320454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Decreto-Lei 307/94 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto-Lei 343/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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