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Aviso 6179/2005, de 23 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6179/2005 (2.ª série). - Concurso para recrutamento de um investigador-coordenador do quadro de pessoal deste Instituto. - 1 - Na sequência da publicação de nomeação e composição do respectivo júri, torno público que, por meu despacho de 17 de Novembro de 2004, autorizei a abertura do concurso externo para recrutamento de um investigador-coordenador, da carreira de investigação científica, do quadro de pessoal deste Instituto, na área científica, de doenças infecciosas, área afim de infecção VIH/sida.

2 - Requisitos de admissão ao concurso:

2.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter 18 anos completos;

b) Possuir as habilitações legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

2.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril:

a) Os investigadores principais da mesma ou de outra instituição da área científica do concurso ou de área científica considerada pelo conselho científico como afim daquela para que é aberto o concurso ou ainda os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas e que, em qualquer dos casos, contem o mínimo de três anos de serviço efectivo na categoria e tenham sido aprovados em provas públicas de habilitação ou de agregação;

b) Os investigadores-coordenadores de outra instituição da área científica do concurso ou de área científica considerada pelo conselho científico como afim daquela para que é aberto o concurso ou ainda os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas;

c) Os indivíduos que possuam o grau de doutor na área científica do concurso ou em área científica considerada pelo conselho científico como afim daquela para que é aberto o concurso ou ainda os que, embora doutorados em área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas e que, em qualquer dos casos, contem um mínimo de seis anos de experiência profissional nessas áreas após a obtenção do doutoramento ou tenham sido aprovados em provas públicas de habilitação ou de agregação.

3 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração é a correspondente ao escalão e índice previstos no anexo I do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

4 - Conteúdo funcional - o constante do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril.

Cabe ao investigador-coordenador executar, com carácter de regularidade, actividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras actividades científicas e técnicas, enquadradas nas missões das respectivas instituições e ainda:

a) Coordenar os programas e respectivas equipas de investigação no âmbito de uma área científica;

b) Conceber programas de investigação e desenvolvimento e traduzi-los em projectos;

c) Desenvolver acções de formação no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento.

5 - O local de trabalho situa-se no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, em Lisboa.

6 - O concurso é externo, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, e é válido para o preenchimento da vaga referida no n.º 1.

7 - Pârametros de apreciação e ponderação - os pârametros de apreciação e ponderação a utilizar no concurso, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Em conformidade com o aviso 1953/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 40, de 25 de Fevereiro de 2005, e com a rectificação 709/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 28 de Abril de 2005, o júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Maria Susana Trindade da Franca Epifânio da Franca, investigadora-coordenadora do Centro de Qualidade Hídrica, do INSA.

Vogais:

Prof. Doutor Henrique Lecour, professor catedrático jubilado da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Prof. Doutor José Manuel Calheiros, professor catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade da Beira Interior.

Prof. Doutor Francisco José Nunes Antunes, professor catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

Prof.ª Doutora Wanda F. Canas Ferreira, professora catedrática jubilada da Universidade da Nova de Lisboa.

Doutor Armindo Rodrigues Filipe, investigador-coordenador aposentado do INSA, em Lisboa.

Doutora Maria dos Anjos Martins Monge Catry, investigadora-coordenadora aposentada do INSA, em Lisboa.

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Instituto, podendo ser entregue pessoalmente, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para a Avenida do Padre Cruz, 1649-016 Lisboa, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

10 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, residência, telefone e número do bilhete de identidade e sua validade);

b) Habilitações académicas e profissionais;

c) Categoria que possui e organismo a que está vinculado, se for o caso;

d) Identificação do concurso e área científica e área afim a que se candidata mediante referência ao Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

e) Os elementos a que se refere o n.º 15 do presente aviso, relativamente aos candidatos com deficiência abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para apreciação do seu mérito;

g) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

h) Declaração, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais, constantes do n.º 2.1 do presente aviso.

11 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo dos requisitos especiais referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, ou, em alternativa, dos referidos na alínea b) ou c) do mesmo preceito legal;

b) Documento(s) comprovativo(s) das habilitações académicas e profissionais;

c) Curriculum vitae (sete exemplares);

d) Publicações de que o candidato é autor ou co-autor referidas no curriculum vitae.

12 - Publicitação das listas - os candidatos admitidos e excluídos serão notificados por ofício registado nos termos do n.º 5 do artigo 26.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril. O resultado do concurso consta de relatório final, o qual é afixado e notificado, por carta registada, a cada um dos candidatos, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei 157/99, de 14 de Setembro.

13 - Condições de admissão de candidaturas - nos termos da alínea j) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, as candidaturas são admitidas se os candidatos apresentarem, no acto de candidatura, documento comprovativo de que requereram ao conselho científico deste Instituto que lhes seja considerada, para efeitos de concurso, a habilitação detida, como habilitação em área científica afim daquela para que é aberto o concurso ou o tempo de serviço prestado em determinada área científica, como tendo sido prestado em área científica afim daquela para que é aberto o concurso.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, pro videnciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Candidatos com deficiência:

15.1 - No âmbito deste concurso, aplicar-se-á aos candidatos com deficiência, abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o disposto no n.º 3 do artigo 3.º deste diploma.

15.2 - Os candidatos a que se refere o número anterior devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como mencionar no mesmo requerimento todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do citado Decreto-Lei 29/2001.

16 - Pessoal em situação de inactividade - em cumprimento do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal em situação de inactividade detentor dos requisitos exigidos, tendo aquela Direcção-Geral informado não existir pessoal com o perfil definido.

6 de Junho de 2005. - O Director, Fernando de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2320212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 14/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) no prazo de 180 dias. Dispõe sobre a situação do pessoal que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontra em actividade em qualquer serviço ou organismo ou em situação de inactividade. Propõe como medidas de descongestionamento do pessoal a pré-aposentação, a aposentação e a desvinculação da função pública com indemnização.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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