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Aviso 6065/2005, de 17 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6065/2005 (2.ª série). - Concurso n.º 8/2005. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, torna-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, de 1 de Junho de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de cinco vagas de técnico de 1.ª classe de anatomia patológica, citológica e tanatológica da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal não docente deste Instituto.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para as vagas existentes, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, pelo n.º 2.º da Portaria 670/86, de 8 de Novembro, pelo n.º 2.3 do n.º 3.º da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, pelo n.º 2 do anexo ao Decreto-Lei 261/93, de 24 de Julho, e pela Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

4 - Conteúdo funcional - o constante do n.º 2.3 do n.º 3.º da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, e dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, para a respectiva área funcional.

5 - Local de trabalho - Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, Largo do Professor Abel Salazar, 2, 4099-003 Porto, ou no ICAV, sito em Vairão, Vila do Conde, ou nos locais utilizados para investigação/ensino pelo Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.

6 - Remuneração - a correspondente à tabela do anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e demais legislação complementar. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão a concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer as condições previstas no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7.2 - Requisitos especiais - possuir, pelo menos, três anos de exercício de funções na categoria de técnico de 2.ª classe de anatomia patológica, citológica e tanatológica e avaliação de desempenho de Satisfaz, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 15.º e no artigo 19.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, nos termos e condições previstos no n.º 1 do artigo 15.º, na alínea a) do artigo 54.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e nos n.os 1 e 4 do artigo 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro (anexo III).

8.1 - Classificação final - a classificação final resulta da aplicação prevista no n.º 4 do artigo 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e no anexo III da referida portaria.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.3 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no placard da secção de pessoal deste Instituto.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, sito no Largo do Professor Abel Salazar, 2, 4099-003 Porto, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, para o mesmo endereço, no qual constem, em alíneas separadas, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), situação militar, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais (especializações, estágios, seminários, acções e cursos de formação, etc.);

c) Experiência profissional, com indicação das funções exercidas até à data com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, serviço a que pertence, bem como a menção qualitativa da avaliação de desempenho;

d) Lugar a que se candidata e identificação do concurso;

e) Quaisquer outros elementos relacionados com o desempenho de actividades e a realização de trabalhos profissionais relevantes.

9.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais com a indicação da nota final do curso;

b) Documento passado pelo serviço a que pertence onde conste de forma inequívoca a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, assim como a menção qualitativa atribuída na avaliação de desempenho;

c) Curriculum vitae detalhado (três exemplares);

d) Declaração sob compromisso de honra no próprio requerimento de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas.

9.3 - Os candidatos do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, estão dispensados da entrega dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior, desde que os mesmos constem do respectivo processo individual.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.5 - A não apresentação dos documentos exigidos implica, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, a exclusão dos candidatos.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Em tudo o que não está expressamente previsto no presente aviso o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

12 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

13 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria José Gonçalves Neves Ferreira, técnica especialista de 1.ª classe de anatomia patológica, citológica e tanatológica da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.

Vogais efectivos:

Maria Helena Galante Correia, técnica especialista de anatomia patológica, citológica e tanatológica da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Joaquim Duarte Monteiro, técnico especialista de anatomia patológica, citológica e tanatológica da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.

Vogais suplentes:

Elsa Maria de Deus Gonçalves de Oliveira, técnica principal de anatomia patológica, citológica e tanatológica da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.

Rosa da Conceição de Oliveira Lacerda Figueiredo, técnica principal de anatomia patológica, citológica e tanatológica da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.

1 de Junho de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, António Sousa Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2318355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-08 - Portaria 670/86 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Reestrutura a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-24 - Decreto-Lei 261/93 - Ministério da Saúde

    REGULAMENTA O EXERCÍCIO DAS ACTIVIDADES PROFISSIONAIS DE SAÚDE - ACTIVIDADES PARAMÉDICAS, QUE COMPREENDEM A UTILIZAÇÃO DE TÉCNICAS DE BASE CIENTIFICA COM FINS DE PROMOÇÃO DA SAÚDE E DE PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DA DOENÇA, OU DE REABILITAÇÃO. AS ACTIVIDADES PARAMÉDICAS CONSTAM DE LISTA ANEXA AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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