Decreto-lei 213-A/75, de 22 de Abril
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário do Governo n.º 94/1975, 2º Suplemento, Série I de 1975-04-22.
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Data:
1975-04-22
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Altera o Decreto-Lei n.º 685/73, de 21 de Dezembro, que regula a situação dos oficiais do quadro permanente oriundos do quadro de complemento mediante a frequência dos cursos normais da Academia Militar.
Decreto-Lei 213-A/75
de 22 de Abril
Considerando a necessidade de eliminar a colisão existente entre o
Decreto-Lei 622/74, de 16 de Novembro, e o artigo 2.º do
Decreto-Lei 685/73, de 21 de Dezembro, colisão essa circunstanciada no facto de o primeiro reduzir o limite de idade para a passagem à reserva dos oficiais do quadro permanente, enquanto o segundo permite a ampliação do mesmo limite;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 1.º da Lei 4/74, de 1 de Julho, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É revogado o artigo 2.º do Decreto-Lei 685/73, de 21 de Dezembro.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução.
Promulgado em 22 de Abril de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/04/22/plain-231735.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/231735.dre.pdf .
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