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Aviso 5863/2005, de 14 de Junho

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Texto do documento

Aviso 5863/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para um lugar da carreira de técnico profissional de biblioteca e documentação. - 1 - Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, autorizado por despacho de 31 de Maio de 2005 da presidente do conselho directivo desta Escola, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar da carreira de técnico profissional de biblioteca e documentação (BD), de dotação global, do quadro da Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano e visa o preenchimento de uma vaga e das que venham a ocorrer durante o mesmo período.

4 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

b) Decreto-lei 247/91, de 10 de Julho;

c) Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro;

d) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

f) Decreto-Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Área e conteúdo funcional - de acordo com o mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, incumbe ao técnico profissional de BD, genericamente, utilizando sistemas manuais ou automatizados, realizar tarefas relacionadas com a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação, o armazenamento de espécies documentais, a gestão de catálogos e os serviços de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica, assim como a preparação de instrumentos de difusão, aplicando normas de funcionamento de bibliotecas e serviços de documentação, de acordo com métodos e procedimentos previamente estabelecidos.

6 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração mensal é a correspondente ao índice constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

6.1 - O local de trabalho situa-se na Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto, sita à Rua de Álvares Cabral, 394, 4050-040 Porto, ou nos locais onde esta exerce a sua actividade.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - pertencer à carreira de técnico profissional de BD com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Muito bom ou cinco anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

8 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Manuel Joaquim da Silva Vieira Mendes, secretário da Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto.

Vogais efectivos:

Orísia Maria da Silva Martins Pereira, técnica superior de 1.ª classe da Escola Superior de Enfermagem de São João.

Maria Leonor Oliveira Maia, técnica profissional especialista principal de BD da Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto.

Vogais suplentes:

Alfredo Alberto Lopes Alves, técnico profissional especialista principal de BD da Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo.

Luís Alexandre de Sousa Oliveira, técnico profissional especialista de BD da Escola Superior de Enfermagem de São João.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

9 - Métodos de selecção - no presente concurso são utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - O dia, a hora e o local da realização da entrevista serão afixados no quadro de avisos da Escola e comunicados aos interessados, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-lei 204/98, de 11 de Julho, após a divulgação da lista de candidatos admitidos.

9.2 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões dos candidatos na área de BD com base no respectivo currículo profissional, sendo consideradas a habilitação académica de base, a formação profissional, a experiência profissional e a classificação de serviço. A classificação a atribuir à avaliação curricular obtém-se pela aplicação da média aritmética simples dos quatro factores referidos na escala de 0 a 20.

9.3 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:

Motivação;

Sentido crítico;

Capacidade de expressão e fluência verbais;

Qualificação da experiência profissional.

A classificação da entrevista será calculada, na escala de 0 a 20, como a média aritmética dos valores atribuídos aos quatro factores.

10 - A classificação final resultará da média aritmética simples dos dois métodos de selecção.

10.1 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

10.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião de júri de concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10.3 - Em situação de igualdade de classificação, serão observados os preceitos estipulados para o efeito nas alíneas b) e c) do n.º 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri, entregue nos Serviços Administrativos da Escola ou enviado por correio registado com aviso de recepção, devendo ser expedido até ao último dia do prazo do concurso.

11.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão, serviço de identificação e validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Instituição a que o requerente esteja vinculado, categoria profissional e funções exercidas;

c) Identificação inequívoca do concurso a que se candidata.

12 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais indicados no n.º 7.1 desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

13 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados de:

a) Declaração actualizada, devidamente autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria e na função pública, bem como o escalão em que se encontra posicionado;

b) Cópias das fichas de notação de classificação de serviço dos três anos anteriores;

c) Currículo profissional e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

14 - As listas de candidatos admitidos e excluídos no concurso e as listas de classificação final serão afixadas no quadro de avisos dos Serviços Administrativos da Escola e enviadas aos interessados.

31 de Maio de 2005. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Arminda da Silva Mendes Carneiro da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2316967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-12 - Decreto-Lei 44/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece a obrigatoriedade da adopção do sistema de inventário permanente e da elaboração da demostração dos resultados por funções e define os elementos básicos da listagem do inventário físico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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