Aviso 5822/2005 (2.ª série). - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa de 3 de Maio de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de três lugares de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, com dotação global, do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa, aprovado pela Portaria 1181/95, de 27 de Setembro, e alterado por despacho reitoral de 24 de Janeiro de 2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 7 de Fevereiro, de 2002.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade do concurso - o concurso tem a validade de um ano para as vagas postas a concurso e para as que vierem a vagar.
4 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 442/91, 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
5 - Quota para a intercomunicabilidade vertical - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, atentos as necessidades do serviço e o aproveitamento racional de recursos humanos, a quota de lugares a prover através do mecanismo da intercomunicabilidade vertical é de 0%.
6 - Área e conteúdo funcional - compete genericamente aos assistentes administrativos principais desenvolver e executar actividades enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente nas Secções de Contabilidade, Património, Pessoal, Expediente, Economato, Aprovisionamento e Alunos.
7 - Local de trabalho, remuneração e condições de trabalho - as funções serão exercidas em Lisboa e as remunerações fixadas de acordo com a escala salarial correspondente à categoria a que se refere o concurso, constante do anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, do qual faz parte integrante, tendo em conta as regras constantes do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar. As restantes condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para funcionários da administração central.
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
a) Satisfazer as condições previstas artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Ser assistente administrativo com pelo menos três anos na respectiva categoria e classificação de Bom.
9 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão os seguintes:
Avaliação curricular;
Entrevista profissional de selecção.
10 - Em caso de admissão, os candidatos serão convocados para a realização do método de selecção nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 35.º, conjugados com o n.º 2 do artigo 34.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel normalizado, dirigido ao administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa, Avenida da República, 84, 6.º, 1600-205 Lisboa, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao final do prazo fixado.
11.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade e data de emissão, validade e serviço que o emitiu, número fiscal, residência, código postal e número de telefone) e serviço militar, se for caso disso;
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (acções de formação e outras);
d) Identificação da categoria detida, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço quantitativas obtidas nos anos pertinentes para o concurso;
e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.
11.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com a indicação das funções com mais interesse para o desempenho do lugar a que se candidata;
b) Declaração, autenticada, passada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
c) Declaração comprovativa da classificação de serviço ou fotocópia das fichas de classificação dos últimos três anos;
d) Certificado das habilitações literárias;
e) Fotocópia do bilhete de identidade;
f) Documentos comprovativos das habilitações profissionais emitidos pela entidade formadora (acções de formação recebidas).
12 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autenticados ou rubricados referidos nos números anteriores, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.
13 - O júri poderá exigir, em caso de dúvida sobre as situações mencionadas, informações complementares e documentos comprovativos das declarações.
14 - Os factores e critérios de apreciação e ponderação, bem como os parâmetros da fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
16 - Constituição do júri:
Presidente - Licenciada Valentina Maria Azinheira Matoso, directora de serviços dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa.
Vogais efectivos:
Licenciada Dora Maria Luz Coelho Xavier, técnica superior principal dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa e coordenadora do Departamento Administrativo.
Filomena Valente Borga Monteiro, técnica de 1.ª classe dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa e coordenadora do Departamento Financeiro.
Vogais suplentes:
Dilar da Costa Pepe, assistente administrativa especialista dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa.
Odete Maria Pina Fonseca Brito, assistente administrativa especialista dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa.
16 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
17 de Maio de 2004. - O Administrador, Luís Alberto Nascimento Fernandes.