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Aviso 5716/2005, de 7 de Junho

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Texto do documento

Aviso 5716/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para o preenchimento de três vagas para a categoria de enfermeiro especialista da carreira de enfermagem de saúde materna e obstétrica. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Reynaldo dos Santos de 20 de Janeiro de 2005, encontra-se aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da Republica, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de três vagas na especialidade de enfermagem de saúde materna e obstétrica, para a categoria de enfermeiro especialista, da carreira de enfermagem, do quadro do pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 885/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 237, de 11 de Outubro de 1999.

2 - Legislação aplicável ao presente concurso - estatuto da carreira de enfermagem constante do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas referidas, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - Compete ao enfermeiro especialista desempenhar, para além das funções inerentes às categorias de nível 1, o conteúdo funcional descrito no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - Hospital de Reynaldo dos Santos, sito na Rua do Dr. Luís César Pereira, 2600-178 Vila Franca de Xira, serviços dependentes ou em outras instituições com as quais este estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

6 - Remuneração - as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo a remuneração mensal correspondente à categoria posta a concurso, constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais os enumerados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e no Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio.

7.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais os enumerados na alínea b) do artigo 10.º e no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e preencham igualmente os requisitos previstos no n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular e a classificação final será atribuída de acordo com os n.os 2 e 4 do artigo 34.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo aplicada a seguinte fórmula:

CF=((HAx3)+(CFCEx4)+(EPx8)+(F+F/I)x5)/20

em que:

CF = classificação final;

CFCE = classificação final do curso de especialização;

HA = habilitações académicas;

EP = experiência profissional;

F = formação contínua como formando;

F/I = formação contínua como formador ou investigador.

8.1 - Habilitações académicas (HA):

8.1.1 - Doutoramento ou mestrado - 20 pontos;

8.1.2 - Estudos superiores de enfermagem ou equivalentes - 18 pontos;

8.1.3 - Com bacharelato - 16 pontos;

8.1.4 - Sem bacharelato - 12 pontos.

8.2 - Classificação final do curso de especialização (CFCE).

8.3 - Experiência profissional (EP):

8.3.1 - >= 10 anos com curso de especialização em SMO - 20 pontos;

8.3.2 - >= 9 anos com curso de especialização em SMO - 18 pontos;

8.3.3 - >= 8 anos com curso de especialização em SMO - 16 pontos;

8.3.4 - >= 7 anos com curso de especialização em SMO - 14 pontos;

8.3.5 - >= 6 anos com curso de especialização em SMO - 12 pontos;

8.3.6 - =

8.4 - Formação contínua:

8.4.1 - Como formando (F):

8.4.1.1 - >= 100 horas - 10 pontos;

8.4.1.2 - >= 80 horas

8.4.1.3 - >= 60 horas

8.4.1.4 - >= 40 horas

8.4.1.5 - >= 20 horas

8.4.1.6 -

8.4.2 - Como formador/investigador (F/I):

8.4.2.1 - Cinco ou mais acções de formação ou trabalhos de investigação - 10 pontos;

8.4.2.2 - Quatro acções de formação ou trabalhos de investigação - 9 pontos;

8.4.2.3 - Três acções de formação ou trabalhos de investigação - 8 pontos;

8.4.2.4 - Duas acções de formação ou trabalhos de investigação - 7 pontos;

8.4.2.5 - Uma acção de formação ou trabalho de investigação - 6 pontos;

8.4.2.6 - Nenhuma acção ou trabalho de investigação - 5 pontos.

9 - Em caso de igualdade de classificação dos candidatos será aplicado no disposto no n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9.1 - Subsistindo a igualdade de classificação competirá ao júri estabelecer outros critérios de desempate.

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Reynaldo dos Santos, Rua do Dr. Luís César Pereira, 2600-178 Vila Franca de Xira, solicitando a sua admissão ao concurso e entregue pessoalmente, contra recibo, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 16 horas, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, para o Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Hospital para a morada acima mencionada.

10.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e data de validade, número fiscal contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso identificando o Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Habilitações profissionais;

d) Categoria, natureza do vínculo e instituição a que pertence;

e) Identificação, em alíneas separadas, dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

10.3 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, de acordo com o n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, dos seguintes documentos:

a) Declaração clara e devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual conste, de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço do último triénio;

b) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documento comprovativo da formação profissional;

e) Documento comprovativo da posse do curso de enfermagem contendo a respectiva classificação final;

f) Documento comprovativo da posse das habilitações previstas no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

g) Comprovativo da posse de título profissional de enfermeiro;

h) Fotocópia do bilhete de identidade;

i) Outros documentos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

10.4 - A declaração mencionada na alínea a) do n.º 10.3 deste aviso, relativa aos candidatos pertencentes ao quadro desta instituição, é oficiosamente entregue ao júri pelo Serviço de Gestão de Recursos Humanos.

11 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre as situações que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicadas no Diário da República de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 33.º e no artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e afixada no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Antónia Ramos del Pino Oliveira, enfermeira-supervisora do Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira.

Vogais efectivos:

1.º Zélia Maria da Costa Esteves, enfermeira especialista em SMO da Sub-Região de Lisboa, Centro de Saúde de Alhandra.

2.º Maria Adelaide Messias Pinto Menor, enfermeira especialista em cirurgia do Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira.

Vogais suplentes:

1.º Fernanda Maria dos Santos Gomes, enfermeira especialista em saúde do adulto e do idoso do Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira.

2.º Luísa Maria da Conceição, enfermeira especialista em SMO do Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira.

14.1 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

18 de Abril de 2005. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Mário Bernardino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2315429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-11 - Portaria 885/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Reynaldo dos Santos (anteriormente designado Hospital Distrital de Vila Franca de Xira). Publica em anexo I o elenco das unidades orgânicas daquele hospital e em anexo II os conteúdos funcionais das carreiras de pessoal técnico-profissional.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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