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Aviso 5685/2005, de 7 de Junho

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Texto do documento

Aviso 5685/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, faz-se público que, autorizado por despacho de 24 de Fevereiro de 2005 do director-geral do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral (STAPE), ao abrigo da alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral com vista ao preenchimento de um lugar vago na categoria de especialista de informática do grau 2, nível 1, da carreira de especialista de informática, do quadro de pessoal de dotação global do STAPE, aprovado pela Portaria 778/91, constante do mapa anexo à mesma, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 181, de 8 de Agosto de 1991.

1 - O presente concurso foi precedido de consulta através da BEP, no cumprimento do estipulado no Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, que informou não existirem ofertas de emprego para a categoria a concurso, bem como a Direcção-Geral da Administração Pública informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com o perfil adequado ao lugar a prover, através do ofício n.º 8354, de 3 de Dezembro de 2004.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o provimento da vaga indicada e caduca com o respectivo preenchimento.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 97/2001, de 26 de Março, e 141/2001, de 24 de Junho, e a Lei 10/2004, de 22 de Março.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - O conteúdo funcional do lugar a prover consiste na execução de estudos de análise funcional e orgânica e programação em matéria de tratamento automático da informação (Portaria 358/2002, de 3 de Abril).

6 - Local de trabalho - as funções inerentes ao lugar a prover serão exercidas na sede do STAPE, sita na Avenida de D. Carlos I, 134, 1249-104 Lisboa.

7 - Remuneração - a remuneração corresponderá à categoria posta a concurso resultante da aplicação do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, com as regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - Condições de trabalho - as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem ser admitidos ao concurso os funcionários que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os seguintes requisitos especiais:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;

b) Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, ser especialista de informática do grau 1, nível 1, e permanência na categoria de quatro anos classificados de Muito bom ou de seis classificados, no mínimo, de Bom;

c) Possuir como habilitação literária licenciatura em Engenharia Informática, Engenharia Electrotécnica de Computadores ou afins.

10 - Métodos de selecção:

Avaliação curricular, com carácter eliminatório;

Entrevista profissional de selecção.

10.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

10.2 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada da classificação obtida em cada um dos factores de ponderação da avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director-geral do STAPE, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal durante as horas normais de expediente ou remetido pelo correio em carta registada, com aviso de recepção (atendendo-se, neste caso, à data do registo), para a morada referida no n.º 6, até ao termo do prazo fixado no aviso, donde constem os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Concurso e lugar a que se candidata;

c) Habilitações literárias (completas);

d) Categoria, vínculo e serviço a que pertence.

12 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes elementos:

a) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, reportada ao dia seguinte à publicação do presente aviso, bem como as classificações de serviço (menção quantitativa) relevantes para o concurso;

b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações, literárias (completas), as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação das actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação frequentadas, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

c) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos da formação profissional, com indicação das datas de realização e duração total (em horas);

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao lugar ocupado pelo candidato, bem como o tempo de serviço correspondente ao exercício das mesmas.

12.1 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos especiais de admissão exigido na alínea a) do n.º 12 determina a exclusão do concurso.

12.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - A publicação da relação de candidatos admitidos e da lista de classificação final obedecerá ao disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - A composição do júri será a seguinte:

Presidente - Licenciado Domingos Manuel Lourenço de Magalhães, director de serviços do STAPE.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Angélica dos Santos Simões Madeira, chefe de divisão do STAPE.

Licenciado António Jorge Pinheiro Rodrigues, especialista de informática do grau 3, nível 1, do STAPE.

Vogais suplentes:

Licenciada Ana Cristina Ramos Cordeiro Duarte Valadas Guerreiro, assessora do STAPE.

Licenciada Maria Amélia André, assessora do STAPE.

16 - A 1.ª vogal efectiva substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

24 de Maio de 2005. - O Director-Geral, José Andrade Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2315309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-08 - Portaria 778/91 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Estabelece as carreiras e categorias do pessoal de informática do quadro de pessoal do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 15/89, de 11 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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