Portaria 253/75, de 12 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Economia
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Fonte: Diário do Governo n.º 86/1975, Série I de 1975-04-12.
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Data:
1975-04-12
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Dá nova redacção ao n.º 5.º da Portaria n.º 847/73, de 4 de Dezembro.
Portaria 253/75
de 12 de Abril
A experiência aconselha a que se introduzam algumas alterações no regime de excepção relativo ao modelo tipo dos selos de garantia dos vinhos regionais a que se refere o n.º 5.º da
Portaria 847/73, de 4 de Dezembro.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 560/73, de 26 de Outubro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, que o n.º 5.º da Portaria 847/73, de 4 de Dezembro, passe a ter a seguinte redacção:
Em casos justificados, poderão ser adoptados selos de modelos e dimensões diferentes dos constantes desta portaria, mas tanto quanto possível aproximados, mediante despacho publicado no Diário do Governo.
Ministério da Economia, 25 de Março de 1975. - O Ministro da Economia, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/04/12/plain-231452.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/231452.dre.pdf .
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