A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 253/75, de 12 de Abril

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 5.º da Portaria n.º 847/73, de 4 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 253/75

de 12 de Abril

A experiência aconselha a que se introduzam algumas alterações no regime de excepção relativo ao modelo tipo dos selos de garantia dos vinhos regionais a que se refere o n.º 5.º da Portaria 847/73, de 4 de Dezembro.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 560/73, de 26 de Outubro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, que o n.º 5.º da Portaria 847/73, de 4 de Dezembro, passe a ter a seguinte redacção:

Em casos justificados, poderão ser adoptados selos de modelos e dimensões diferentes dos constantes desta portaria, mas tanto quanto possível aproximados, mediante despacho publicado no Diário do Governo.

Ministério da Economia, 25 de Março de 1975. - O Ministro da Economia, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/04/12/plain-231452.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231452.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-10-26 - Decreto-Lei 560/73 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Regula a concessão e o uso de selos e cápsulas - selo a utilizar em produtos vínicos engarrafados.

  • Tem documento Em vigor 1973-12-04 - Portaria 847/73 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Define as características do selo a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 560/73, de 26 de Outubro, a utilizar nos produtos vínicos engarrafados.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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