Despacho Ministerial DD149, de 12 de Abril
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 86, de 12.04.1975, Pág. 547
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Data:
1975-04-12
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Define as características dos selos a utilizar nas garrafas de vinho do Porto.
Despacho ministerial
Considerando o que foi proposto pelo Instituto do Vinho do Porto relativamente aos selos de garantia dos vinhos engarrafados;
Tendo em conta o facto de se tratar de um produto essencialmente destinado à exportação;
Ao abrigo do disposto no n.º 5.º da Portaria 847/73, de 4 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 253/75, desta data, determino o seguinte:
1.º Os selos a utilizar nas garrafas de vinho do Porto serão do modelo constante do anexo a este despacho.
2.º As dimensões dos selos a que se refere o número anterior serão as seguintes:
Capacidade de 0,6 l a 1 l - 18,5 mm x 1,6 mm.
Capacidade inferior a 0,6 l:
Meios e quartos - 13,5 mm x 1 mm.
Oitavos - 11,5 mm x 1 mm.
3.º Durante o prazo de um ano, a contar da publicação do presente despacho, poderão continuar a ser utilizados os selos que vinham sendo aplicados.
Ministério da Economia, 25 de Março de 1975. - O Ministro da Economia, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.
(ver documento original) O Ministro da Economia, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/04/12/plain-231453.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/231453.dre.pdf .
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