Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Ministerial DD149, de 12 de Abril

Partilhar:

Sumário

Define as características dos selos a utilizar nas garrafas de vinho do Porto.

Texto do documento

Despacho ministerial

Considerando o que foi proposto pelo Instituto do Vinho do Porto relativamente aos selos de garantia dos vinhos engarrafados;

Tendo em conta o facto de se tratar de um produto essencialmente destinado à exportação;

Ao abrigo do disposto no n.º 5.º da Portaria 847/73, de 4 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 253/75, desta data, determino o seguinte:

1.º Os selos a utilizar nas garrafas de vinho do Porto serão do modelo constante do anexo a este despacho.

2.º As dimensões dos selos a que se refere o número anterior serão as seguintes:

Capacidade de 0,6 l a 1 l - 18,5 mm x 1,6 mm.

Capacidade inferior a 0,6 l:

Meios e quartos - 13,5 mm x 1 mm.

Oitavos - 11,5 mm x 1 mm.

3.º Durante o prazo de um ano, a contar da publicação do presente despacho, poderão continuar a ser utilizados os selos que vinham sendo aplicados.

Ministério da Economia, 25 de Março de 1975. - O Ministro da Economia, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

(ver documento original) O Ministro da Economia, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/04/12/plain-231453.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231453.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-12-04 - Portaria 847/73 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Define as características do selo a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 560/73, de 26 de Outubro, a utilizar nos produtos vínicos engarrafados.

  • Tem documento Em vigor 1975-04-12 - Portaria 253/75 - Ministério da Economia

    Dá nova redacção ao n.º 5.º da Portaria n.º 847/73, de 4 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda