Despacho 11 845/2005 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, ouvido o conselho pedagógico;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, e no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio:
O senado da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, em reunião de 30 de Janeiro de 2004, deliberou aprovar o seguinte:
1.º
Criação
É criada a licenciatura em Ciências da Comunicação na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
2.º
Organização
O curso de licenciatura referido no n.º 1.º, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito (u. c.).
3.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes dos anexos I, II e III do presente despacho.
4.º
Planos de estudos
Os planos de estudo do curso, aprovados por despacho do reitor, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes dos anexos IV, V, VI e VII.
5.º
Regime de precedências e de transição de ano
Compete ao conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, fixar a tabela e o regime de precedências.
O regime de transição de ano é parte integrante do regime de precedências.
6.º
Classificação final
A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações de todas as disciplinas que integram o plano de estudos.
O coeficiente de ponderação de cada disciplina será fixado pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
7.º
Condições de acesso
As condições de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso são as fixadas anualmente para os cursos de licenciatura da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, observado o disposto sobre a matéria no Decreto-Lei 189/98, de 3 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 53/95, de 20 de Março.
8.º
Calendário escolar
A duração dos períodos lectivos será a que for fixada no calendário escolar da Universidade.
9.º
Início de funcionamento
O curso terá início progressivamente, ano curricular a ano curricular, a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.
21 de Abril de 2005. - Pelo Reitor, (Assinatura ilegível.)
ANEXO I
Áreas disciplinares
Obrigatórias
(ver documento original)
Opcionais
Várias opções (8 u. c.) a tomar de entre as disponíveis dos cursos do Departamento de Letras: Português-Francês, Português-Inglês, Inglês-Alemão e Línguas Estrangeiras para Comércio e Serviços.
Precedências - não são estabelecidas precedências formais neste curso.
ANEXO II
Áreas disciplinares
Obrigatórias
(ver documento original)
Opcionais
Várias opções (8 u. c.) a tomar de entre as disponíveis dos cursos do Departamento de Letras: Português-Francês, Português-Inglês, Inglês-Alemão e Línguas Estrangeiras para Comércio e Serviços.
Precedências - não são estabelecidas precedências formais neste curso.
ANEXO III
Áreas disciplinares
Obrigatórias
(ver documento original)
Opcionais
Várias opções a tomar de entre as disponíveis dos cursos do Departamento de Letras: Português-Francês, Português-Inglês, Inglês-Alemão e Línguas Estrangeiras para Comércio e Serviços.
Precedências - não são estabelecidas precedências formais neste curso.
ANEXO IV
Licenciatura em Ciências da Comunicação - Tronco comum
(ver documento original)
ANEXO V
Licenciatura em Ciências da Comunicação - Variante I - Jornalismo
(ver documento original)
ANEXO VI
Licenciatura em Ciências da Comunicação - Variante II - Artes, Mediação e Espectáculo
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ANEXO VII
Licenciatura em Ciências da Comunicação - Variante III - Assessoria de Administração, Secretariado e Informação
(ver documento original)