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Aviso 5408/2005, de 25 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5408/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de assistente administrativo especialista da carreira de pessoal de assistente administrativo. - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 18 de Março de 2005 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto, no uso de competência delegada (deliberação do conselho directivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 27 de Março de 2003), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de assistente administrativo especialista, do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto, aprovado pela Portaria 861/99, de 8 de Outubro, e republicado pelo despacho 2926/2001, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 12 de Fevereiro de 2001.

1 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

2 - Validade do concurso - o presente concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na actual redacção;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo especialista exercer funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativamente a uma ou mais áreas de actividade administrativa, nomeadamente na área de serviços académicos.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é na Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto, Rua de 5 de Outubro, Coimbra.

6 - Vencimento e regalias sociais - a remuneração mensal é a correspondente à categoria posta a concurso, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas:

a) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Sejam assistentes administrativos principais com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

c) Conhecimentos e experiência de expediente geral de serviços académicos.

8 - Métodos de selecção - considerando as exigências correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso, serão utilizados como métodos de selecção a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

a) A avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção serão efectuadas nos termos, respectivamente, dos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) O local, a data e a hora de realização da entrevista profissional de selecção serão divulgados nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

c) A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos dois métodos de selecção referidos, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da primeira reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, de acordo com o estipulado na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto, podendo ser entregue na Secção de Pessoal, sita na Rua de 5 de Outubro, 3041-801 Coimbra, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo legal se registado até ao último dia do prazo fixado.

11 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, número, data e validade do bilhete de identidade e arquivo que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa da categoria e serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

d) Referência ao concurso a que se candidata;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas, nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Data e assinatura.

12 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documentos autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e dos respectivos tempos de duração;

c) Declaração autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma clara e inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém, o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria, contado em anos, meses e dias, à data da publicação do presente aviso no Diário da República;

d) Documento comprovativo das classificações de serviço nos últimos três anos;

e) Declaração, passada e autenticada pelo dirigente da hierarquia da qual depende o candidato, donde conste o conjunto das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

f) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado.

13 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), d) e e) do número anterior aos funcionários da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto em que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.

14 - A relação de candidatos admitidos e ou excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Alfredo Cruz Lourenço, vice-presidente do conselho directivo.

Vogais efectivos:

Susete Maria Lopes de Araújo, secretária, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Cidália Maria Simões de Araújo, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Maria José Rocha Paulos, assistente administrativa especialista.

Dina Maria de Almeida Marques, técnica de 2.ª classe.

16 - Os membros do júri são funcionários da Escola.

29 de Abril de 2005. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2312772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-08 - Portaria 861/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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