Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5405/2005, de 25 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5405/2005 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, ouvido o conselho pedagógico;

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, e no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio:

O senado da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, em reunião de 28 de Janeiro de 2003, deliberou aprovar o seguinte:

1.º

Criação

É criada a licenciatura em Teatro e Artes Performativas na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

2.º

Organização

O curso de licenciatura referido no n.º 1, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito (UC).

3.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexos I do presente despacho.

4.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso, aprovado por despacho do reitor, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, é o constante do anexo II.

5.º

Regime de precedências e de transição de ano

Compete ao conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, fixar a tabela e o regime de precedências.

O regime de transição de ano é parte integrante do regime de precedências.

6.º

Classificação final

A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações de todas as disciplinas que integram o plano de estudos.

O coeficiente de ponderação de cada disciplina será fixado pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

7.º

Condições de acesso

As condições de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso são as fixadas anualmente para os cursos de licenciatura da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, observado o disposto sobre a matéria no Decreto-Lei 189/98, de 3 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 53/95, de 20 de Março.

8.º

Calendário escolar

A duração dos períodos lectivos será a que for fixado no calendário escolar da Universidade.

9.º

Início de funcionamento

O curso terá início progressivamente, ano curricular a ano curricular, a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.

21 de Abril de 2005. - Pelo Reitor, (Assinatura ilegível.)

ANEXO I

Áreas disciplinares e distribuição das unidades de crédito

... UC ... ECTS

Comunicação e Artes Visuais ... 12,5 ... 25

Teorias e Técnicas de Criatividade (S) 1T 2P

Expressão e Comunicação Visual (S) 2TP

História da Arte (8) 2T 2P

Cinema, Vídeo e Multimédia (S) 4TP

Novas Tecnologias da Informação e Comunicação (S) 2TP

Formas Animadas (S) 2TP

Comunicação ... 7,5 ... 15

Língua Materna e Comunicação (S) 3TP

Comunicação e Tradições Orais (S) 2TP

Semiótica e Comunicação (S) 1T 2P

Produção Artística e Cultural (8) 1T 2P

Ciências da Educação ... 11,5 ... 23

Pedagogia Diferenciada (S) 2TP

Sociologia da Educação (S) 2TP

Filosofia da Educação (S) 1T 2T

Desenvolvimento Curricular (S) 1T 2T

Tecnologia Educativa (S) 2T 2P

Organização e Administração Educativa (S) 2TP

Cultura$ ... 2 ... 4

Atelier: Drama e Cultura (S) 1T 2P

Desporto ... 5,5 ... 11

Dança (S) 3TP

Neurociências do Comportamento (S) 2T

Filosofia das Actividades Corporais (S) 2T

Dramaturgia ... 5,5 ... 11

Dramaturgia I (S) 2T

Dramaturgia II (S) 2TP

Escrita Dramática (S) 3TP

Encenação ... 4,5 ... 9

Cenografia I (S) 2TP

Cenografia II (S) 2TP

Encenação no Século XX/XXI (S) 2TP

História do Teatro ... 4 ... 8

História do Teatro I (8) 2T

História do Teatro II (S) 2T

Interpretação ... 12,5 ... 25

Expressão Dramática e Comunicação (S) 3TP

Voz e Canto I (8) 3TP

Voz e Canto II (S) 2TP

Voz e Canto III (S) 2TP

Voz e Canto IV (S) 2TP

Interpretação I (S) 4TP

Interpretação II (S) 4TP

Interpretação III (S) 4TP

Técnicas de Interpretação em Cinema e Televisão (S) 3TP

Exercício Público de Interpretação (S) 4TP

Língua Estrangeira ... 12 ... 24

Língua Estrangeira A I (S) 2TP

Língua Estrangeira A II (S) 2TP

Língua Estrangeira A III (S) 2TP

Língua Estrangeira A IV (S) 2TP

Língua Estrangeira B I (S) 2TP

Língua Estrangeira B II (S) 2TP

Língua Estrangeira B III (S) 2TP

Língua Estrangeira B IV (S) 2TP

Literatura ... 2 ... 4

Literatura Infanto-Juvenil (S) 1T 2P

Metodologias ... 4 ... 8

Metodologia de Investigação (S) 1T 2P

Tratamento e Quantificação da Informação (S) 1T 2P

Música ... 2 ... 4

Expressão Musical (S) 3TP

Psicologia ... 4 ... 8

Desenvolvimento Humano I (S) 2T 1P

Dinâmica de Grupos (S) 1T 2P

Desenvolvimento Humano II (S) 2T 1P

Teatro/Educação ... 6 ... 12

Didáctica da Expressão Dramática e do Teatro I (S) 4TP

Didáctica da Expressão Dramática e do Teatro II (S) 4TP

Opções ... 10 ... 20

Opção I (S) 3TP

Opção II (S) 3TP

Opção III (S) 3TP

Opção IV (S) 3TP

Opção V (S) 3TP

Total de UC - 105,5.

Total de ECTS - 211.

ANEXO II

Plano de estudos

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2312768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-20 - Decreto-Lei 53/95 - Ministério da Educação

    ALTERA O DECRETO LEI 189/92, DE 3 DE SETEMBRO, QUE ESTABELECE O NOVO REGIME DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR, NA PARTE REFERENTE A COMUNICAÇÃO DAS VAGAS, ACESSOS PREFERENCIAIS AO ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO E REGRAS TÉCNICAS A QUE DEVEM OBEDECER OS CONCURSOS DE CANDIDATURA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-10 - Decreto-Lei 189/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Fixa as disposições regulamentares necessárias à aplicação da Convenção Internacional das Linhas de Carga, 1966 a que Portugal aderiu pelo Decreto Lei 49209 de 26 de Agosto de 1969. Define o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, atribuindo tambêm competências de fiscalização à Direcção Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos e ao Sistema de Autoridade Marítima. Publica em anexo os modelos de "Certificado Internacional de Isenção de Bordo Livre" e "Certificado Internacio (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda