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Despacho 11583/2005, de 24 de Maio

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Texto do documento

Despacho 11 583/2005 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º-A do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, aditado pelo Decreto-Lei 70/2005, de 17 de Março, os sargentos em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea c) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 263.º e no n.º 3 do artigo 279.º do mesmo Estatuto:

Sargento-ajudante:

Quadro de sargentos MELECA:

1SAR MELECA Q 043495-H, João Carlos Roberto Rodrigo, BA 5.

1SAR MELECA Q 040506-L, José Luís Romão Duarte de Assunção, BA 11.

1SAR MELECA ADCN 036534-D, João Vasco Correia Mesquita, JHQL.

1SAR MELECA Q 043408-G, Rui Jorge de Almeida Godinho Flores, BA 11.

1SAR MELECA Q 040428-E, Mário Vieira Mogrão, BA 1.

1SAR MELECA G 043442-G, Isidoro António Martins Carpinteiro, BA 6.

Ficam na situação de supranumerários relativamente ao quadro especial, nos termos do n.º 5 do artigo 9.º-A do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, aditado pelo Decreto-Lei 70/2005, de 17 de Março, à excepção do militar na situação de adido ao quadro em comissão normal, que se mantém naquela situação ao abrigo do artigo 191.º do EMFAR.

De acordo com o n.º 2 do mesmo articulado, contam a antiguidade e efeitos administrativos desde 31 de Dezembro de 2004.

Ficam colocados na respectiva lista de antiguidade por esta ordem à esquerda do SAJ MELECA 032441-J, António José dos Santos Cruz Baleiras.

São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto, tendo direito a 5 pontos de diferencial ao abrigo da conjugação dos n.os 2, 3 e 4 do mesmo artigo.

7 de Abril de 2005. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, João Manuel Mendes de Oliveira, TGEN/PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2312371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-17 - Decreto-Lei 70/2005 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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