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Decreto-lei 151/75, de 22 de Março

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Sumário

Prorroga, até à revisão do estatuto do Fundo de Renovação e Apetrechamento da Indústria da Pesca, o prazo para aquele Fundo contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência empréstimos até ao montante de 360422 contos.

Texto do documento

Decreto-Lei 151/75

de 22 de Março

Tendo presentes as disposições constantes do Decreto-Lei 731/74, de 20 de Dezembro, conferindo ao Fundo de Renovação e Apetrechamento da Indústria da Pesca autorização para contrair e aplicar empréstimos no montante de 360422 contos até 31 de Dezembro de 1974;

Considerando que razões directamente consequentes das negociações a realizar com a entidade financiadora não permitiram o cumprimento do prazo fixado naquele decreto-lei;

Considerando ainda que, relativamente a organizações ligadas à pesca e que foram extintas ao abrigo do Decreto-Lei 240/74, de 5 de Junho, se impõe assegurar a continuidade dos empreendimentos que essas organizações tinham em curso;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado, até à revisão do estatuto do Fundo de Renovação e Apetrechamento da Indústria da Pesca (FRAIP), o prazo fixado no Decreto-Lei 731/74, de 20 de Dezembro, para aquele Fundo contrair na Caixa Geral de Depósitos empréstimos até ao montante de 360422 contos, constante daquele decreto-lei, e outros que venham a ser aprovados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Economia.

Art. 2.º - 1. É atribuída competência ao FRAIP para celebrar contratos relativos a empréstimos com a Caixa Geral de Depósitos ou outras instituições de crédito e que já se encontravam atribuídos ou ainda em fase de negociação, relativamente a organizações extintas, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 240/74, de 5 de Junho, cujas atribuições foram transferidas para a Secretaria de Estado das Pescas.

2. A mobilização dos fundos obtidos ao abrigo do disposto no número anterior compete à comissão liquidatária criada pelo Decreto 585/74, de 6 de Novembro, enquanto esta se mantiver em exercício de funções, nos termos do mesmo diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Promulgado em 15 de Março de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/22/plain-231013.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231013.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-06-05 - Decreto-Lei 240/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Cria, no Ministério da Coordenação Económica, a Secretaria de Estado das Pescas, em substituição do lugar de Subsecretário de Estado das Pescas.

  • Tem documento Em vigor 1974-11-06 - Decreto 585/74 - Ministério da Economia

    Cria, na Secretaria de Estado das Pescas, uma comissão liquidatária incumbida de administrar empréstimos contraídos e receitas que vinham sendo cobradas por várias organizações extintas.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-20 - Decreto-Lei 731/74 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Determina que enquanto não for reorganizado o Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca, o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 268/71 se aplique no âmbito do IV Plano de Fomento e seguintes - Fixa o montante máximo dos empréstimos a contrair pelo mesmo Fundo até 31 de Dezembro de 1974.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-09-24 - DESPACHO CONJUNTO DD3286 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza o Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca (FRAIP) a contrair na Caixa Geral de Depósitos um empréstimo no montante de 476687 contos.

  • Tem documento Em vigor 1976-09-24 - Despacho Conjunto - Ministérios das Finanças, da Agricultura e Pescas

    Autoriza o Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca (FRAIP) a contrair na Caixa Geral de Depósitos um empréstimo no montante de 476687 contos Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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