Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Conjunto , de 24 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca (FRAIP) a contrair na Caixa Geral de Depósitos um empréstimo no montante de 476687 contos Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Texto do documento

Despacho conjunto

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 151/75, de 22 de Março, e com fundamento na proposta apresentada, fica o Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca (FRAIP) autorizado a contrair na Caixa Geral de Depósitos um empréstimo no montante de 476687 contos, a aplicar no âmbito do Programa de Investimentos para 1975 para o Sector das Pescas, obedecendo ao seguinte condicionalismo:

1.º O empréstimo será amortizado no prazo de dez anos, vencendo juros cujas taxas serão de 10% no primeiro ano, 5,5% no segundo ano e 10% nos subsequentes;

2.º A partir do terceiro ano, a taxa de juro poderá ser automaticamente alterada em conformidade com os limites legais em vigor na data da alteração;

3.º O empréstimo será aplicado no prazo de um ano e os levantamentos estarão condicionados a prévia autorização da Caixa Geral de Depósitos, com base em informações prestadas pelo FRAIP acerca da utilização a dar às importâncias requeridas e situação financeira das empresas a que elas se destinem, sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras instituições nesta matéria.

4.º O FRAIP poderá, caso a Caixa Geral de Depósitos o exija, titular o crédito através de livrança que possibilite o redesconto no Banco de Portugal.

Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas, 2 de Setembro de 1976. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481932.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-03-22 - Decreto-Lei 151/75 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Prorroga, até à revisão do estatuto do Fundo de Renovação e Apetrechamento da Indústria da Pesca, o prazo para aquele Fundo contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência empréstimos até ao montante de 360422 contos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda