Despacho Conjunto DD3286, de 24 de Setembro
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 225, de 24.09.1976, Pág. 2213
-
Data:
1976-09-24
-
Secções desta página::
Autoriza o Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca (FRAIP) a contrair na Caixa Geral de Depósitos um empréstimo no montante de 476687 contos.
Despacho conjunto
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do
Decreto-Lei 151/75, de 22 de Março, e com fundamento na proposta apresentada, fica o Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca (FRAIP) autorizado a contrair na Caixa Geral de Depósitos um empréstimo no montante de 476687 contos, a aplicar no âmbito do Programa de Investimentos para 1975 para o Sector das Pescas, obedecendo ao seguinte condicionalismo:
1.º O empréstimo será amortizado no prazo de dez anos, vencendo juros cujas taxas serão de 10% no primeiro ano, 5,5% no segundo ano e 10% nos subsequentes;
2.º A partir do terceiro ano, a taxa de juro poderá ser automaticamente alterada em conformidade com os limites legais em vigor na data da alteração;
3.º O empréstimo será aplicado no prazo de um ano e os levantamentos estarão condicionados a prévia autorização da Caixa Geral de Depósitos, com base em informações prestadas pelo FRAIP acerca da utilização a dar às importâncias requeridas e situação financeira das empresas a que elas se destinem, sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras instituições nesta matéria.
4.º O FRAIP poderá, caso a Caixa Geral de Depósitos o exija, titular o crédito através de livrança que possibilite o redesconto no Banco de Portugal.
Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas, 2 de Setembro de 1976. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/09/24/plain-220973.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/220973.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1975-03-22 -
Decreto-Lei
151/75 -
Ministérios das Finanças e da Economia
Prorroga, até à revisão do estatuto do Fundo de Renovação e Apetrechamento da Indústria da Pesca, o prazo para aquele Fundo contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência empréstimos até ao montante de 360422 contos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/220973/despacho-conjunto-DD3286-de-24-de-setembro