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Aviso 4962/2005, de 11 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4962/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de assistente administrativo principal. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa de 22 de Abril de 2005, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal desta Escola, aprovado pelo Decreto-Lei 151/88, de 28 de Abril, posteriormente alterado pela Portaria 275/99, de 15 de Abril, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento das vagas postas a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo principal desenvolver e executar actividades enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato, património, tesouraria, expediente, tratamento de texto e apoio ao ensino.

5 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é na Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, sita na Avenida do Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, e o vencimento será o correspondente ao escalão e índice fixados no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações decorrentes da Lei 44/99, de 11 de Junho. As regalias sociais e condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 218/98, de 17 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

7 - Requisitos de admissão - são requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

a) Preencher os requisitos referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Ser assistente administrativo com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom (nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho).

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, nos termos previstos nos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.1 - As classificações, em cada método e a final, são expressas numa escala de 0 a 20 valores.

8.2 - O método de selecção de avaliação curricular tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da primeira acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - A classificação final resulta da aplicação dos métodos de selecção adoptados e é expressa numa escala de 0 a 20 valores.

11 - Formalização de candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa e entregue nos Serviços Administrativos, sitos na Avenida do Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo legal se registado até ao último dia do prazo do concurso, do qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, estado civil, número, data e validade do bilhete de identidade e arquivo que o emitiu), residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República onde foi publicado;

d) Indicação da categoria que detém e do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e do tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

e) Formação profissional (cursos de formação, estágios, especializações, seminários, etc.);

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas, nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Data e assinatura.

11.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações profissionais;

d) Certificado de serviço militar ou de serviço cívico;

e) Cópia autenticada dos quantitativos das classificações de serviço dos últimos três anos;

f) Documentos comprovativos dos elementos que eventualmente sejam relevantes para a apreciação do mérito do candidato;

g) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza no vínculo à função pública e a antiguidade na carreira, na actual categoria e na função pública;

h) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;

i) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, onde conste o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes às funções que desempenha.

12 - O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida relativamente à situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Composição do júri:

Presidente - Teresa Coelho Pereira, chefe de secção.

Vogais efectivos:

1.º Maria Luísa Lopes Camilo, chefe de secção.

2.º Ana Cristina Raimundo dos Santos Marques, assistente administrativa principal.

Vogais suplentes:

1.º Maria da Graça Alves Carvalho, tesoureira.

2.º Maria Emília dos Santos, assistente administrativa especialista.

16 - Todos os elementos do júri pertencem ao quadro da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa.

17 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

27 de Abril de 2005. - A Vice-Presidente do Conselho Directivo, Elcínia Marques Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2308618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-28 - Decreto-Lei 151/88 - Ministério da Saúde

    Actualização dos quadros de pessoal das escolas de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-15 - Portaria 275/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei nº 151/88 de 28 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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