Despacho 10 499/2005 (2.ª série). - I - Nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, sem prejuízo das competências próprias previsto no mesmo diploma e na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, delego na secretária do Governo Civil, licenciada Maria Nazaré de Sousa Teixeira e Silva, a minha competência para:
a) Apreciar e despachar requerimentos de emissão de passaportes comuns e temporários e despacho e assinatura de correspondência relacionada com estes actos;
b) Apreciar e despachar requerimentos a solicitar autorização de alvarás de armeiro, emissão dos mesmos e despacho e assinaturas da respectiva correspondência;
c) Realizar despesas por conta de verbas inscritas no Orçamento do Estado;
d) Contrair encargos por verbas do orçamento do Governo Civil até ao montante de Euro 750 por cada operação;
e) Subscrever os pedidos de libertação de créditos;
f) Autorizar o pagamento e a emissão de todos os meios de pagamentos;
g) Despachar assuntos de natureza corrente e assinar toda a correspondência, com excepção daquela que, pela sua natureza, deva competir à governadora civil, bem como autorização de publicação no Diário da República;
h) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de serviços públicos de transportes colectivos de passageiros;
i) Orientar a instrução de processos de contra-ordenações, proferindo despachos de mero expediente e solicitando às autoridades policiais ou outros serviços públicos as diligências que repute necessárias ou convenientes, bem como assinatura da correspondência relacionada com os mesmos processos;
j) Proferir as decisões finais referidas na alínea anterior, sem prejuízo do disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo;
k) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
l) Autorizar o abono do vencimento perdido por motivo de doença, nos termos do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como o exercício e respectivo processamento;
m) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos e despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transportes e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
n) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
o) Dar posse administrativa, nos termos do artigo 236.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março.
II - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação dos poderes previstos nas alíneas a) e i) do n.º 1 do presente despacho.
III - Ficam ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, os actos entretanto praticados.
19 de Abril de 2005. - A Governadora Civil, Isabel Oneto.