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Despacho 10497/2005, de 11 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 497/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, e dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego no secretário deste Governo Civil, Dr. José Oliveira da Silva, a minha competência para:

a) Despachar pedidos de passaporte, bem como a assinatura da correspondência relacionada com o acto;

b) Contrair encargos por conta de verbas do orçamento privativo do Governo Civil;

c) Realizar despesas por conta de verbas inscritas no orçamento do Estado e assinar as respectivas folhas e documentos anexos;

d) Autorizar a passagem de certidões a que se refere o artigo 64.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo;

e) Despachar assuntos de natureza corrente e assinar toda a correspondência, com excepção daquela que pela sua natureza deva competir ao governador civil;

f) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de serviços públicos de transporte colectivo de passageiros;

g) Autorizar deslocações em serviço qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos de despesas com aquisição de títulos de transportes e ajudas de custos, antecipadas ou não;

h) Orientar a instrução e aplicar coimas em processos de contra-ordenação;

i) Autorizar o abono de vencimento perdido por motivo de doença, nos termos do artigo 27.º, n.º 1, do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e respectivo processamento;

j) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual.

2 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação dos poderes previstos nas alíneas a), d) e e) do n.º 1 do presente despacho.

3 - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 3 do artigo 54.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, delego nos comandantes distritais do Grupo Territorial da Guarda Nacional Republicana de Braga e da Polícia de Segurança Pública de Braga a minha competência para proceder à instrução de processos de contra-ordenação que caibam na minha competência. As competências ora delegadas poderão ser objecto de subdelegação.

4 - Ficam ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, os actos entretanto praticados pelas entidades delegadas.

18 de Abril de 2005. - O Governador Civil, Fernando Ribeiro Moniz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2308567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 497/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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