Portaria 594/73, de 3 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
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Fonte: Diário do Governo n.º 206/1973, Série I de 1973-09-03.
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Data:
1973-09-03
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Torna extensivo ao arquipélago dos Açores o determinado pela Portaria n.º 289/72, de 23 de Maio, respeitante ao regime de comercialização do álcool.
Portaria 594/73
de 3 de Setembro
Dentro dos princípios estabelecidos pela
Lei 5/70, de 6 de Junho, e de harmonia com a orientação que vem sendo prosseguida pelo Governo de uniformizar no continente e ilhas adjacentes o regime de comercialização dos vários produtos, é já possível estender ao arquipélago dos Açores esse regime no referente ao álcool.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Estatuto da Administração-Geral do Açúcar e do Álcool (A. G. A.), aprovado pelo Decreto-Lei 47338, de 24 de Novembro de 1966, alterado pelo Decreto-Lei 425/72, de 31 de Outubro, e tendo em atenção o estabelecido pelo Decreto-Lei 129/71, de 6 de Abril, o seguinte:
1.º É tornado extensivo ao arquipélago dos Açores o determinado pela Portaria 289/72, de 23 de Maio.
2.º Nas ilhas em que não esteja ainda organizado o serviço já adjudicado pela A. G. A.
para a distribuição do álcool, o disposto no número anterior entrará em vigor nas datas a fixar pela mesma entidade, para cada ilha, e que nunca poderão ultrapassar a data de 1 de Janeiro de 1974.
Ministério da Economia, 16 de Agosto de 1973. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/09/03/plain-230574.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/230574.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1966-11-24 -
Decreto-Lei
47338 -
Ministérios das Finanças e da Economia
Cria a Administração-Geral do Álcool (AGA), com a organização e funções constantes do estatuto anexo ao presente decreto-lei.
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1970-06-06 -
Lei
5/70 -
Presidência da República
Determina que seja livre a circulação de mercadorias nacionais ou nacionalizadas entre ilhas adjacentes e entre estas e o continente, cessando quaisquer direitos, impostos ou encargos de natureza semelhante que actualmente a restrijam.
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1971-04-06 -
Decreto-Lei
129/71 -
Ministérios das Finanças e da Economia
Dá nova configuração aos regimes sacarinos das ilhas adjacentes, passando para a Administração-Geral do Álcool a competência que na matéria pertencia até aqui às alfândegas insulares, de modo a velar pelo regular abastecimento dos arquipélagos em açúcar e álcool e pelo escoamento dos excedentes da produção local, tendo em vista a reestruturação da cultura da cana-sacarina ou a utilização da cana na obtenção de produtos de maior valia que o açúcar.
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1972-05-23 -
Portaria
289/72 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Fixa os preços por litro de álcool a vender no continente, respectivamente, pela Administração-geral do Álcool e pelos retalhistas - Revoga a Portaria n.º 22957, bem como os despachos proferidos nos termos do seu n.º 5.º.
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1972-10-31 -
Decreto-Lei
425/72 -
Ministério da Economia - Comissão de Coordenação Económica
Introduz alterações na estrutura da Administração-Geral do Álcool, que passa a designar-se do Açúcar e do Álcool.
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