Aviso 4859/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral para o provimento de um lugar de assistente de dermatologia. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação de 8 de Abril de 2005 do conselho de administração do Centro Hospitalar de Lisboa (Zona Central), se encontra aberto concurso interno geral para o provimento de um lugar de assistente de dermatologia da carreira médica hospitalar do quadro transitório do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho.
2 - O concurso é institucional, interno geral e visa o preenchimento da vaga colocada a concurso, pelo que se esgota com o seu preenchimento.
3 - Local de trabalho e regime de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações do Centro Hospitalar de Lisboa (Zona Central), sem prejuízo de os funcionários providos poderem vir a prestar serviço em outras instituições com as quais venha a ser celebrado protocolo de colaboração.
O regime de trabalho será desenvolvido em horário desfasado, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, de 22 de Agosto.
4 - Vencimento - o vencimento é o constante do anexo n.º 1 do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Poderão ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo estipulado para a apresentação das candidaturas os requisitos de admissão previstos no n.º 22 do Regulamento aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e não se encontrem abrangidos pelo disposto no artigo 2.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio.
5.2 - Requisitos especiais - só poderão ser admitidos ao concurso os candidatos que, cumulativamente com o requisitos previstos no número anterior, sejam possuidores do grau de assistente na área profissional a que respeita o concurso ou sua equiparação obtida de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.
6 - Apresentação das candidaturas:
6.1 - Prazo - o prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.
6.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, subscrito pelo candidato, dirigido ao presidente do júri do concurso e entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos do mesmo Centro, sita no Hospital de São José, Rua de José António Serrano, 1150-199 Lisboa (das 9 às 16 horas, de segunda-feira a sexta-feira), ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no número anterior.
6.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, bem como endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;
c) Identificação do concurso mediante referência ao Diário da República onde foi publicado o aviso de abertura;
d) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.
7 - As falsas declarações prestadas no requerimento pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
8 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente na área profissional a que respeita o concurso ou da sua equiparação legal;
b) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;
c) Cinco exemplares de curriculum vitae;
d) Documento comprovativo da natureza e do tempo de vínculo à função pública.
8.1 - O documento mencionado na alínea b) do n.º 8 pode ser substituído por declaração no requerimento, em alínea separada e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra o candidato relativamente ao requisito.
8.2 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e d) do n.º 8 determina a exclusão do concurso.
8.3 - Os documentos mencionados na alínea c) do n.º 8 poderão ser entregues no prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao do término do prazo de candidatura, nos termos do n.º 19.1 do Decreto-Lei 43/98, de 26 de Janeiro.
9 - Os métodos de selecção a utilizar no concurso são mencionados na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro. Se o entender, o júri pode ouvir os candidatos em entrevista, a convocar através de carta, registada com aviso de recepção, com pelo menos 15 dias de antecedência.
10 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos será afixada para consulta, nos termos e nos prazos previstos no n.º 24.2 do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, no placard da Direcção de Serviços de Recursos Humanos do Hospital de São José, além de notificada nos termos do mesmo diploma.
11 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. António Leopoldo de Albergaria Pinto Soares, chefe de serviço de dermatologia do quadro transitório do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.
Vogais efectivos:
Dr. José Manuel de Azeredo Campos Lopes, assistente graduado de dermatologia do quadro transitório do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.
Dr.ª Maria João Figueiroa de Góis Paiva Lopes, assistente de dermatologia do quadro transitório do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria Marília Rodrigues da Silva Moreira da Fonseca, assistente graduada de dermatologia do quadro transitório do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.
Dr.ª Ana Maria Macedo Ferreira dos Santos Leitão, assistente de dermatologia do quadro transitório do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.
11.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e ou impedimentos.
20 de Abril de 2005. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Inácio Oliveira.