Decreto-lei 566/73, de 29 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Economia
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Fonte: Diário do Governo n.º 253/1973, Série I de 1973-10-29.
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Data:
1973-10-29
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Isenta a F. N. A. T. do imposto mineiro anual fixo previsto no Decreto-Lei n.º 47642, de 15 de Abril de 1967, relativamente às concessões de nascentes de águas minerais de que seja concessionária.
Decreto-Lei 566/73
de 29 de Outubro
Tendo em vista os fins altruístas, de carácter educativo, recreativo e económico-social que a Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho (F. N. A. T.) visa satisfazer em benefício dos trabalhadores, de acordo com os estatutos aprovados pelo
Decreto 37836, de 24 de Maio de 1950, que constituíram motivo justificativo das isenções de impostos, contribuições e licenças previstas no artigo 41.º dos mesmos estatutos, reconhecidas pelo artigo 1.º do
Decreto-Lei 37835, daquela data; e que igual tratamento se impõe, por identidade de razões, relativamente ao imposto mineiro fixo a que, nos termos do
Decreto-Lei 47642, de 15 de Abril de 1967, ficou sujeita pela aquisição, para aqueles fins estatutários, da concessão da nascente da água mineral de Entre-os-Rios (Quinta da Torre);
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, e no uso da autorização concedida pela alínea b) do artigo 9.º da Lei 6/72, de 27 de Dezembro, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º A Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho (F. N. A. T.) é isenta, relativamente às concessões de nascentes de águas minerais de que seja concessionária, do imposto mineiro anual fixo previsto no Decreto-Lei 47642, de 15 de Abril de 1967.
Art. 2.º A isenção estabelecida no artigo anterior aplica-se já ao imposto que se encontra por liquidar à data da entrada em vigor deste diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
Promulgado em 10 de Outubro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/230547.dre.pdf .
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1950-05-24 -
Decreto-Lei
37835 -
Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
Reconhece as isenções constantes dos artigos 41.º e 42.º dos estatutos da Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho, aprovados pelo Decreto n.º 37836, de 24 de Maio de 1950.
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1950-05-24 -
Decreto
37836 -
Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
Promulga os estatutos da Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho, (F.N.A.T.), criada pelo Decreto-Lei n.º 25495, de 13 de Junho de 1935.
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1967-04-15 -
Decreto-Lei
47642 -
Ministérios das Finanças e da Economia - Secretaria de Estado da Indústria
Insere disposições destinadas a adaptar o imposto mineiro e de águas minerais, regulado pelo Decreto n.º 18713, à nova orgânica fiscal e a actualizar o imposto fixo, que se mantém - Dá nova redacção a várias disposições dos Decretos-Leis n.os 45103, 45104 e 38756 e Decreto n.º 18713 e revoga os artigos 101.º a 112.º do Decreto n.º 18713 e os artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 31884.
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1972-12-27 -
Lei
6/72 -
Presidência da República
Autoriza o governo a arrecadar, em 1973, as contribuições, impostos e mais rendimentos do Estado e a obter outros recursos indispensáveis à administração financeira de harmonia com as normas, aplicáveis e a utilizar o seu produto no pagamento das despesas inscritas no orçamento geral do Estado respeitante ao mesmo ano (Lei de Meios).
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