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Decreto-lei 566/73, de 29 de Outubro

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Sumário

Isenta a F. N. A. T. do imposto mineiro anual fixo previsto no Decreto-Lei n.º 47642, de 15 de Abril de 1967, relativamente às concessões de nascentes de águas minerais de que seja concessionária.

Texto do documento

Decreto-Lei 566/73

de 29 de Outubro

Tendo em vista os fins altruístas, de carácter educativo, recreativo e económico-social que a Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho (F. N. A. T.) visa satisfazer em benefício dos trabalhadores, de acordo com os estatutos aprovados pelo Decreto 37836, de 24 de Maio de 1950, que constituíram motivo justificativo das isenções de impostos, contribuições e licenças previstas no artigo 41.º dos mesmos estatutos, reconhecidas pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 37835, daquela data; e que igual tratamento se impõe, por identidade de razões, relativamente ao imposto mineiro fixo a que, nos termos do Decreto-Lei 47642, de 15 de Abril de 1967, ficou sujeita pela aquisição, para aqueles fins estatutários, da concessão da nascente da água mineral de Entre-os-Rios (Quinta da Torre);

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, e no uso da autorização concedida pela alínea b) do artigo 9.º da Lei 6/72, de 27 de Dezembro, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º A Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho (F. N. A. T.) é isenta, relativamente às concessões de nascentes de águas minerais de que seja concessionária, do imposto mineiro anual fixo previsto no Decreto-Lei 47642, de 15 de Abril de 1967.

Art. 2.º A isenção estabelecida no artigo anterior aplica-se já ao imposto que se encontra por liquidar à data da entrada em vigor deste diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 10 de Outubro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/10/29/plain-230547.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230547.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-05-24 - Decreto-Lei 37835 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado das Corporações e Previdência Social

    Reconhece as isenções constantes dos artigos 41.º e 42.º dos estatutos da Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho, aprovados pelo Decreto n.º 37836, de 24 de Maio de 1950.

  • Tem documento Em vigor 1950-05-24 - Decreto 37836 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado das Corporações e Previdência Social

    Promulga os estatutos da Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho, (F.N.A.T.), criada pelo Decreto-Lei n.º 25495, de 13 de Junho de 1935.

  • Tem documento Em vigor 1967-04-15 - Decreto-Lei 47642 - Ministérios das Finanças e da Economia - Secretaria de Estado da Indústria

    Insere disposições destinadas a adaptar o imposto mineiro e de águas minerais, regulado pelo Decreto n.º 18713, à nova orgânica fiscal e a actualizar o imposto fixo, que se mantém - Dá nova redacção a várias disposições dos Decretos-Leis n.os 45103, 45104 e 38756 e Decreto n.º 18713 e revoga os artigos 101.º a 112.º do Decreto n.º 18713 e os artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 31884.

  • Tem documento Em vigor 1972-12-27 - Lei 6/72 - Presidência da República

    Autoriza o governo a arrecadar, em 1973, as contribuições, impostos e mais rendimentos do Estado e a obter outros recursos indispensáveis à administração financeira de harmonia com as normas, aplicáveis e a utilizar o seu produto no pagamento das despesas inscritas no orçamento geral do Estado respeitante ao mesmo ano (Lei de Meios).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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