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Despacho 9850/2005, de 3 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9850/2005 (2.ª série). - Concurso de admissão de voluntários para prestação de serviço em regime de voluntariado e contrato na categoria de oficial. - 1 - Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar e respectivo Regulamento e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, faz-se público que, autorizado por despacho de 20 de Abril de 2005 do major-general director de Recrutamento do Exército, proferido por subdelegação do tenente-general AGE, por delegação de competência do Chefe do Estado-Maior do Exército, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso para admissão de cidadãos voluntários para prestação de serviço militar em regime de voluntariado e contrato, na categoria de oficial, visando o preenchimento de 31 vagas nas seguintes áreas:

Infantaria - oito;

Artilharia - duas;

Administração e finanças - duas;

Arquitecto - uma;

Engenheiro informático - cinco;

Engenheiro geógrafo - duas;

Medicina (com internato geral) - quatro;

Medicina dentária - uma;

Medicina veterinária - uma;

Direito - quatro;

Sociologia - uma.

2 - Podem concorrer os cidadãos que satisfaçam os requisitos gerais de admissão e se comprometam a servir no Exército por um período de 12 meses, no caso de optarem pelo regime de voluntariado, ou de dois anos contados da data do final do curso de formação de oficiais, no caso de optarem pelo regime de contrato.

3 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento das vagas existentes e caduca com o seu preenchimento.

4 - Local de prestação de serviço - unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército.

5 - Remuneração e condições de prestação de serviço - a remuneração base é a correspondente ao escalão e índice previstos para a categoria, de acordo com o previsto na tabela anexa ao Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março, nos termos do respectivo artigo 43.º, aplicando-se igualmente o previsto no Regulamento de Incentivos (Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio).

6 - Requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Possuir habilitações literárias correspondentes, no mínimo, a licenciatura, bacharelato ou habilitação equivalente;

c) Ter idade inferior a 30 anos para os licenciados em Medicina, habilitados com o internato geral, ou 27 anos nos restantes casos, à data do termo do prazo de candidatura;

d) Possuir aptidão psicofísica adequada;

e) Ter bom comportamento moral e cívico;

f) Possuir situação militar regularizada;

g) Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas;

h) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efectiva;

i) Ter altura mínima de 1,60 m (sexo masculino) e de 1,56 m (sexo feminino).

7 - Método de selecção - nos critérios de selecção serão considerados os seguintes factores:

a) Verificação documental - tem por finalidade verificar a conformidade da candidatura com os requisitos exigidos para admissão, bem como os documentos entregues para concurso;

b) Prova de aptidão física:

1) Tem por finalidade verificar as capacidades motoras e a robustez necessária para a frequência do curso e é composta pelos seguintes exercícios:

a) Extensões de braços no solo:

Candidatos masculinos - numero mínimo de repetições: 20;

Candidatos femininos - numero mínimo de repetições: 15;

b) Flexões do tronco à frente em dois minutos:

Candidatos masculinos - número mínimo de repetições: 43;

Candidatos femininos - número mínimo de repetições: 37;

c) Corrida de doze minutos (cooper):

Candidatos masculinos - mínimo 2400 m;

Candidatos femininos - mínimo 2150 m;

2) Consideram-se excluídos os candidatos que não cumpram os mínimos em cada um dos exercícios;

c) Prova de aptidão psicológica - tem por finalidade avaliar as capacidades e as características de personalidade dos candidatos, visando determinar a sua adequação ao perfil de oficial (RV/RC);

d) Prova médica de selecção - destina-se a confirmar a inexistência de qualquer doença ou deficiência física susceptível de impossibilitar a frequência do curso;

e) Entrevista individual;

f) Avaliação curricular.

7.1 - Os métodos de selecção, com excepção da entrevista individual e da avaliação curricular, são eliminatórios de per si.

8 - Classificação e ordenação dos candidatos - o ordenamento final dos candidatos resultará da ponderação das classificações obtidas nos métodos de selecção, adoptando-se a escala de 0 a 20 valores.

9 - A convocação dos candidatos para as provas é feita por carta onde constarão o dia, hora e local das provas, bem como outras indicações necessárias.

10 - Os encargos financeiros decorrentes das deslocações para realização de provas são da responsabilidade do Exército.

11 - Formalização das candidaturas - deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos do artigo 74.º do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro), dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Exército, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Habilitações profissionais;

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

12 - Documentos que devem acompanhar o requerimento:

a) Formulário de candidatura disponível em http://www.exercito.pt/portal/exercito/_specific/public/allbrowsers/download/f ormulario_de_candidatura.pdf;

b) Fotocópia simples do bilhete de identidade;

c) Fotocópia simples do cartão de contribuinte;

d) Certificado autêntico, autenticado ou fotocópia simples das habilitações literárias exigidas, conforme o previsto no n.º 6, alínea b), deste aviso de abertura, sem prejuízo da possibilidade de exigência da posterior exibição de original ou documento autenticado para conferência;

e) Certificado de registo criminal actualizado;

f) Microrradiografia ou raios X ao tórax tirado nos 60 dias anteriores à data de encerramento do concurso;

g) Fotocópia da cédula militar (apenas para os candidatos já recenseados);

h) Outros documentos relacionados com as suas habilitações literárias ou técnico-profissionais (facultativo), nomeadamente no domínio de línguas estrangeiras.

13 - Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes da Lei 174/99, de 21 de Setembro, e do Decreto-Lei 289/2000, de 14 de Novembro, que aprova o Regulamento da Lei do Serviço Militar.

14 - Entrega de documentos - os processos de candidatura devem ser entregues pessoalmente ou remetidos por correio, registado, com aviso de recepção (desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo), para a Direcção de Recrutamento, Largo da Graça, 1170-165 Lisboa.

15 - Serão excluídos do concurso os candidatos que não entreguem até ao final do prazo do concurso a totalidade dos documentos.

16 - Os candidatos admitidos serão incorporados em 12 de Setembro de 2005, com o posto de soldado-cadete, frequentarão o curso de formação de oficiais durante um período de cinco semanas, após o que serão graduados em aspirante a oficial.

17 - Composição do júri:

Presidente - Director de Recrutamento.

Vogais efectivos:

Chefe da Repartição de Recrutamento.

Chefe da Repartição de Estudos, Planeamento e Orçamento.

Vogais suplentes:

Adjunto da Repartição de Recrutamento.

Adjunto da Repartição de Estudos, Planeamento e Orçamento.

18 - A lista de classificação final será divulgada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e poderá ser consultada na Direcção de Recrutamento.

19 - Os interessados poderão obter os esclarecimentos de que necessitarem através de:

Linha Verde do Exército - 800201274;

recrutamento@mail.exercito.pt;

Centros de recrutamento:

Braga - Rua de Bernardo Sequeira, 247, 4700-358 Braga, telefone 253262697;

Castelo Branco - Largo de Santo António, 6000-289 Castelo Branco, telefone 272341429;

Coimbra - Largo de Santana, 3000-360 Coimbra, telefone 239406752;

Évora - Largo de São Domingos, 7000-519 Évora, telefone 266702469;

Faro - Rua de Vasco da Gama, 56, 8004-007 Faro, telefone 289822293;

Funchal - Rua da Carreira, 155, apartado 228, 9001-903 Funchal, telefone 291222124;

Lisboa - Avenida de Berna, 26, rés-do-chão e 1.º, 1050-041 Lisboa, telefone 217952789;

Ponta Delgada - Campo Militar de São Gonçalo, 504-537 Ponta Delgada, telefone 296653000;

Porto - Avenida de França, 235, 5.º, 4050-278 Porto, telefone 228319683;

Vila Real - Avenida do 1.º de Maio, 5000-651 Vila Real, telefone 259322973;

Viseu - Rua Direita, 3504-503 Viseu, telefone 232431285.

20 de Abril de 2005. - O Director, Hugo Eugénio dos Reis Borges, MGEN.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2304800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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