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Aviso 4612/2005, de 29 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4612/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho de administração do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde de 8 de Abril de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto na carreira administrativa, para provimento de 10 lugares de assistente administrativo especialista no quadro de pessoal deste Instituto, anexo à Portaria 1042/93, de 18 de Outubro, sendo nove lugares destinados a funcionários pertencentes a este Instituto e um lugar destinado a funcionários pertencentes a outros organismos.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido somente para os lugares indicados, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 24/84, de 16 de Janeiro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 141/2001, de 24 de Abril, e Decreto Regulamentar 19-A/04, de 14 de Maio.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na sede deste Instituto, na Avenida da República, 61, 1069-032 Lisboa.

6 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

Possuam, pelo menos, três anos na categoria de assistente administrativo principal;

Classificação de serviço não inferior a Bom [alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro].

7 - Método de selecção a utilizar:

7.1 - No presente concurso será utilizado o método de avaliação curricular.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, enviado pelo correio para a Avenida da República, 61, 1064-808 Lisboa, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado, ou entregue pessoalmente na Secção de Pessoal.

8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, filiação, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e centro de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, situação militar, quando for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço onde o requerente exerce funções;

c) Identificação do concurso, especificando o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

d) Habilitações literárias;

e) Quaisquer circunstâncias que julguem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, devidamente documentadas;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Documento, emitido pelo serviço ou organismo de origem, donde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e ainda a menção das classificações de serviço dos últimos três anos;

c) Um exemplar do curriculum vitae.

9 - As falsas declarações serão punidas por lei.

10 - O júri pode exigir a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das declarações dos candidatos.

11 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores.

12 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Licenciado Luís Manuel Gomes de Sousa Pêcego, director de serviços.

Vogais efectivos:

Teresa de Jesus da Silva Ribeiro Velada, técnica superior de 1.ª classe.

Licenciada Maria Manuela Ferreira Martins, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Licenciado José Eduardo Barroso Cruz, técnico superior de 2.ª classe.

Maria da Paixão Dias André Geraldes, chefe de secção.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

15 de Abril de 2005. - O Presidente do Júri, Luís Pêcego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2304199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-18 - Portaria 1042/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE GESTÃO INFORMÁTICA E FINANCEIRA DA SAÚDE, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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