Aviso 4612/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho de administração do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde de 8 de Abril de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto na carreira administrativa, para provimento de 10 lugares de assistente administrativo especialista no quadro de pessoal deste Instituto, anexo à Portaria 1042/93, de 18 de Outubro, sendo nove lugares destinados a funcionários pertencentes a este Instituto e um lugar destinado a funcionários pertencentes a outros organismos.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido somente para os lugares indicados, caducando com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 24/84, de 16 de Janeiro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 141/2001, de 24 de Abril, e Decreto Regulamentar 19-A/04, de 14 de Maio.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na sede deste Instituto, na Avenida da República, 61, 1069-032 Lisboa.
6 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
Possuam, pelo menos, três anos na categoria de assistente administrativo principal;
Classificação de serviço não inferior a Bom [alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro].
7 - Método de selecção a utilizar:
7.1 - No presente concurso será utilizado o método de avaliação curricular.
7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - Apresentação das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, enviado pelo correio para a Avenida da República, 61, 1064-808 Lisboa, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado, ou entregue pessoalmente na Secção de Pessoal.
8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, filiação, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e centro de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, situação militar, quando for caso disso, residência, código postal e telefone);
b) Categoria profissional, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço onde o requerente exerce funções;
c) Identificação do concurso, especificando o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;
d) Habilitações literárias;
e) Quaisquer circunstâncias que julguem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, devidamente documentadas;
f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.
8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
b) Documento, emitido pelo serviço ou organismo de origem, donde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e ainda a menção das classificações de serviço dos últimos três anos;
c) Um exemplar do curriculum vitae.
9 - As falsas declarações serão punidas por lei.
10 - O júri pode exigir a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das declarações dos candidatos.
11 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores.
12 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Licenciado Luís Manuel Gomes de Sousa Pêcego, director de serviços.
Vogais efectivos:
Teresa de Jesus da Silva Ribeiro Velada, técnica superior de 1.ª classe.
Licenciada Maria Manuela Ferreira Martins, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
Licenciado José Eduardo Barroso Cruz, técnico superior de 2.ª classe.
Maria da Paixão Dias André Geraldes, chefe de secção.
O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
15 de Abril de 2005. - O Presidente do Júri, Luís Pêcego.