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Aviso 4593/2005, de 29 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4593/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 13 de Abril de 2005 do presidente do conselho directivo do Centro de Estudos e Formação Autárquica, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal do Centro de Estudos e Formação Autárquica, aprovado pela Portaria 1153/92, de 16 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem, genericamente, funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Rua do Brasil, 131, em Coimbra.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada para a categoria nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:

a) Reúnam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Satisfaçam as condições da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

c) Possuam licenciatura em Administração Regional e Autárquica.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na avaliação curricular e na entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples da classificação obtida nos métodos de selecção utilizados, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Centro de Estudos e Formação Autárquica, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua do Brasil, 131, 3030-175 Coimbra, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

10.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência completa e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Categoria que detém, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação profissional;

c) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, da qual constem a categoria que detém, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço dos anos relevantes para o efeito;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão afixadas na Secção de Pessoal do Centro de Estudos e Formação Autárquica, sendo os candidatos notificados nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e o Código do Procedimento Administrativo.

15 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Licenciado Rui Manuel Leal Marqueiro, vice-presidente do conselho directivo.

Vogais efectivos:

Licenciada Laura Maria Ramos Lopes Filipe Pimentel, directora de serviços, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Francesca Maria do Carmo Nigra de Castro e Sousa, assessora principal.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Elizabete Leal Alves de Sousa Santinha, assessora principal.

Licenciada Maria da Luz Neves e Sousa, técnica superior principal.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 de Abril de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, João Paulo Barbosa de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2304136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-16 - Portaria 1153/92 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL, DO CENTRO DE ESTUDOS E FORMAÇÃO AUTÁRQUICA (CEFA) ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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