Aviso 4360/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para provimento de 18 lugares de assistente administrativo especialista. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal de 18 de Janeiro de 2005, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de 18 lugares de assistente administrativo especialista do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, Centro de Saúde do Seixal, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.
1.1 - Conforme previsto na alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decretos-Leis n.º 204/98, de 11 de Julho, é fixada a quota de 17 lugares a serem preenchidos por funcionários pertencentes ao Centro de Saúde do Seixal e de 1 lugar por funcionários de outros serviços da Administração Pública.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 335/93, de 29 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho, 218/98, de 17 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Conteúdo funcional - o referido no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para a carreira de oficial administrativo.
5 - Vencimento, local e condições de trabalho:
5.1 - O vencimento é o constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
5.2 - O local de trabalho é no Centro de Saúde do Seixal.
5.3 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários públicos.
6 - Requisitos especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública que sejam assistentes administrativos principais com, pelo menos, três anos de antiguidade na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
7 - Método de selecção e sistema de classificação final:
7.1 - O método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, nos termos previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o sistema de classificação final de 0 a 20 valores.
7.2 - A avaliação curricular será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
AC=(HL+ (1,5xFP)+(2,5xEP))/5
em que:
AC=avaliação curricular;
HL=habilitações literárias;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional.
a) Habilitações literárias - será pontuada a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, de acordo com o seguinte critério:
=
10.º e 11.º anos - 19 valores;
>= 12.º ano - 20 valores.
b) Formação profissional - serão pontuadas as acções de formação específica e não específica realizadas nos últimos oito anos conforme o seguinte critério:
... Valores
Sem formação ... 10
Por cada curso de duração até trinta e cinco horas:
Específica ... + 4
Não específica ... + 0,25
Por cada curso de duração superior a trinta e cinco horas e até setenta horas:
Específica ... + 6
Não específica ... + 1
Por cada curso de duração superior a setenta horas e até cento e vinte horas:
Específica ... + 8
Não específica ... + 2
Por cada curso de duração superior a cento e vinte horas:
Específica ... + 10
Não específica ... + 3
Participação em seminários, simpósios, jornadas, conferências e workshops ... 1/cada
Valor máximo atribuível na formação - 20 valores.
As declarações da formação frequentada devem mencionar a carga horária. O júri deliberou que, na sua falta, cada dia de formação corresponde a seis horas.
d) Experiência profissional - a determinação deste factor obedecerá às seguintes fórmula:
EPE=(EFP+ECAR+ECA+ECS)/4
em que:
EFP=experiência na função pública:
... Valores
Até 5 anos de serviço ... 12
De 6 a 14 anos de serviço ... 15
De 15 a 24 anos de serviço ... 18
25 ou mais anos de serviço ... 20
ECAR=experiência na carreira:
Até 5 anos de serviço ... 12
De 6 a 14 anos de serviço ... 15
De 15 a 24 anos de serviço ... 18
25 ou mais anos de serviço ... 20
ECA=experiência profissional na categoria:
Até 5 anos de serviço ... 12
De 6 a 14 anos de serviço ... 15
De 15 a 24 anos de serviç ... 18
25 ou mais anos de serviço ... 20
ECS=experiência profissional em centros de saúde:
Sem experiência em centros de saúde ... 10
Com experiência em centros de saúde:
Até 5 anos de serviço ... 15
De 6 a 19 anos de serviço ... 18
20 ou mais anos de serviço ... 20
Cada um destes quatro itens terão como pontuação máxima 20 valores.
8 - Formalização da candidatura - o pedido de admissão a concurso deverá ser formalizado mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, entregue no serviço de recepção desta Sub-Região, sito na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900-438 Setúbal, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 15 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte e situação militar, se for caso disso;
b) Pedido de admissão ao concurso, com a indicação do Diário da República, série, número e data em que foi publicado o aviso;
c) Habilitações literárias;
d) Situação face à função pública (categoria profissional, serviço a que pertence e natureza do vínculo);
e) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para apreciação do seu mérito;
f) Enumeração e identificação dos documentos que acompanham o requerimento.
8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Certificado das habilitações literárias;
b) Três exemplares do currículo profissional datados e assinados;
c) Declaração do serviço de origem, do qual constem a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos anos relevantes para o concurso, indicando o ano, menção e pontuação obtida.
As declarações dos funcionários da Sub-Região de Saúde de Setúbal serão oficiosamente entregues ao júri pelo Serviço de Gestão Administrativa de Recursos Humanos.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - A relação dos candidatos admitidos será afixada no átrio do 6.º andar desta Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 2900 Setúbal, e nos serviços do Centro de Saúde do Seixal.
A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos nos termos previstos no n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Composição do júri:
Presidente - Maria Rosa Maia Parreira Mocho Lourenço, assistente administrativa especialista.
Vogais efectivos:
1.º Maria Antónia Pinto Pólvora Capucho Ribeiro, assistente administrativa especialista.
2.º Alzira Rosa Escaleira Afonso, assistente administrativa especialista.
Vogais suplentes:
1.º Maria Alice Moura Alves, assistente administrativa especialista.
2.º Maria Odete Araújo Barragon Ruivo Martins, assistente administrativa especialista.
A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.
12 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
7 de Abril de 2005. - A Directora de Serviços de Administração Geral, Eduarda Paula Régio.