Despacho 8939/2005 (2.ª série). - 1 - No uso da autorização conferida por despacho do Primeiro-Ministro de 12 de Março e ao abrigo dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego no assessor administrativo do Gabinete do Primeiro-Ministro, Dr. Fernando Soto Almeida, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Despachar os assuntos de gestão corrente do Gabinete que lhe sejam distribuídos e assinar a correspondência respectiva;
b) Autorizar os actos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia, nomeadamente os que se refiram a decisões sobre requerimentos que delas careçam;
c) Autorizar a requisição de passaportes especiais, nos termos dos artigos 14.º e seguintes do Decreto-Lei 438/88, de 29 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 267/89, de 18 de Agosto, a favor de individualidades designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cujas viagens constituam encargos do Gabinete;
d) Autorizar a emissão de requisições de transportes para deslocações no País e no estrangeiro, incluindo o transporte por via aérea ou a utilização de viatura própria, e o subsequente processamento das respectivas ajudas de custo no quadro das deslocações de serviço autorizadas;
e) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos legais, bem como o pagamento dos respectivos abonos;
f) Justificar e injustificar faltas dos funcionários afectos ao Gabinete;
g) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;
h) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal afecto ao Gabinete, quando devida;
i) Autorizar as despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afecto ao mesmo, nos termos das disposições legais aplicáveis;
j) Autorizar a realização de despesas eventuais de representação do Gabinete;
l) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do Gabinete ou a ele afecto em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
j) Autorizar funcionários a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;
k) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do Gabinete ou a ele afecto em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
l) Autorizar funcionários a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo:
m) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos Serviços de Apoio do Gabinete, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
n) Superintender na utilização racional das instalações e equipamentos da residência oficial, bem como da frota automóvel afecta ao Gabinete, e na sua manutenção e conservação;
o) Autorizar a movimentação de fundos permanentes até ao limite correspondente a um duodécimo das dotações orçamentais;
p) Autorizar o pagamento de despesas com pessoal que devam ser enquadradas no âmbito do artigo 8.º do Decreto-Lei 322/88, de 23 de Setembro, e que onerem as dotações orçamentais correspondentes às rubricas 01.01.06 e 01.02.05
2 - Ao abrigo das disposições citadas no corpo do número anterior e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, subdelego a competência para autorização e realização de despesas por conta do orçamento do Gabinete até ao limite de Euro 12 500.
3 - O Dr. Fernando Soto Almeida fica igualmente designado para me substituir nas minhas ausências e impedimentos.
4 - Este despacho produz efeitos a partir desta data.
12 de Março de 2005. - O Chefe de Gabinete, Luís Manuel Patrão.