Portaria 224/2008, de 4 de Março
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 45, de 04.03.2008, Pág. 8929
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Data:
2008-03-04
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Fixa a percentagem, a afectar ao Fundo de Estabilização Tributário (FET), referente ao ano de 2007.
Portaria 224/2008
O n.º 3 do artigo 22.º do
Decreto-Lei 47/2005, de 24 de Fevereiro, regula a percentagem a afectar ao Fundo de Estabilização Tributário (FET) do montante das cobranças coercivas derivadas dos processos instaurados nos serviços da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) e das receitas de natureza fiscal arrecadadas no âmbito da aplicação do
Decreto-Lei 124/96, de 10 de Agosto, montante que será definido, anualmente, mediante portaria do Ministério das Finanças e da Administração Pública, bem como as receitas previstas no artigo 5.º do
Decreto-Lei 335/97, de 2 de Dezembro, e no artigo 4.º do
Decreto-Lei 303/2003, de 5 de Dezembro.
A percentagem é fixada anualmente por portaria do Ministro de Estado e das Finanças, após avaliação da execução dos objectivos definidos no plano de actividades da DGCI, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do n.º 6.º da Portaria 1375-A/2003, de 18 de Dezembro, que regula autonomamente a remuneração das funções de gestão e cobrança dos créditos cedidos pelo Estado.
O acréscimo de produtividade constitui o fundamento para a atribuição do suplemento previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 335/97, de 2 de Dezembro, o qual é avaliado no início do ano seguinte àquele a que diz respeito, através da comparação entre os objectivos efectivamente atingidos e os definidos nos planos de actividade relativos às cobranças coercivas e às receitas fiscais arrecadadas no âmbito da aplicação do Decreto-Lei 124/96, de 10 de Agosto.
Competindo à DGCI assegurar a administração dos principais impostos, de acordo com as políticas e orientações definidas pelo Governo, e sendo responsável por cerca de 80 % da receita fiscal orçamental, para além da respeitante às autarquias, Regiões Autónomas e entidades diversas, o cumprimento das metas de execução orçamental assume particular importância.
O acréscimo de produtividade ocorrido no ano de 2007 traduziu-se na superação das metas de execução orçamental e no acréscimo de receita, permitindo ultrapassar os objectivos propostos. Destaca-se, também, o desempenho verificado no âmbito da cobrança coerciva, que ultrapassou o objectivo fixado no Plano de Actividades da DGCI.
Nestes termos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 47/2005, de 24 de Fevereiro, e do n.º 5 do n.º 1.º da Portaria 132/98, de 4 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, que a percentagem a que se refere o n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 47/2005, de 24 de Fevereiro, seja fixada em 5 % do montante constante da declaração anual do director-geral dos Impostos de 21 de Janeiro de 2008, relativamente ao ano de 2007, mandada elaborar pelo n.º 2 do n.º 1.º da Portaria 32/98, de 4 de Março.
31 de Janeiro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/04/plain-230127.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/230127.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-08-10 -
Decreto-Lei
124/96 -
Ministério das Finanças
Define condições em que se podem utilizar operações de recuperação de créditos por dívidas de natureza fiscal ou a segurança social cujo prazo de cobrança voluntária tenha terminado a 31 de Julho de 1996. Abrange igualmente a cobrança de créditos por dívidas relativas a quotizações devidas ao extinto fundo de desemprego e as dívidas à segurança social em que tenha havido transferência de créditos para a titularidade do tesouro.
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1997-12-02 -
Decreto-Lei
335/97 -
Ministério das Finanças
Define os órgãos, o activo e as receitas do Fundo de Estabilização Tributário, bem como o modo de participação dos trabalhadores na sua gestão e os critérios de fixação dos valores dos suplementos a suportar pelo fundo.
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1998-03-04 -
Portaria
132/98 -
Ministério das Finanças
Estabelece as condições de atribuição, suspensão e redução do suplemento respeitante a compensações de produtividade do trabalho dos funcionários e agentes das Direcções-Gerais dos Impostos (DGCI) e de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA) e do Defensor do Contribuinte, os montantes máximos a atribuir, bem como a percentagem relativa ao ano de 1997.
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2003-12-05 -
Decreto-Lei
303/2003 -
Ministério das Finanças
Altera o Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de Novembro, que estabelece o regime da titularização de créditos e regula a constituição e a actividade dos fundos de titularização de créditos, das respectivas sociedades gestoras e das sociedades de titularização de créditos, e o Decreto-Lei n.º 219/2001, de 4 de Agosto, que estabelece o regime fiscal das operações de titularização de créditos efectuados nos termos do Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de Novembro. (Republicados em anexo).
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2003-12-18 -
Portaria
1375-A/2003 -
Ministérios das Finanças e da Segurança Social e do Trabalho
Regulamenta os termos em que o Estado e a Segurança Social procedem à cessão de créditos fiscais e tributários para efeitos de titularização.
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2005-02-24 -
Decreto-Lei
47/2005 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública.
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