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Aviso 4084/2005, de 18 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4084/2005 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho da coordenadora sub-regional de 10 de Março de 2005, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de 16 lugares de enfermeiro do nível 1, da carreira de enfermagem, para os quadros dos Centros de Saúde de Aljustrel (três), Almodôvar (dois), Castro Verde (um), Ferreira do Alentejo (um), Mértola (três), Odemira (três) e Ourique (três), da Sub-Região de Saúde de Beja.

2 - Prazo de validade - o concurso é valido para o preenchimento dos lugares referidos no n.º 1.

3 - Locais de trabalho e vencimento - os locais de trabalho são nos Centros de Saúde mencionados no n.º 1, sendo o vencimento o constante do anexo I da tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, para a categoria de enfermeiro.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, e no Código do Procedimento Administrativo.

5 - Método de selecção - avaliação curricular, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

6 - Sistema de classificação final - a classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=((EPx5)+(AFx5)+(OARx4)+(HAx4)+(AGCx2))/20

em que:

CF=classificação final;

EP=experiência profissional em enfermagem, de acordo com módulos temporais relativos ao exercício da profissão em centros de saúde e outras instituições do Serviço Nacional de Saúde;

AF=actividades de formação, quer na vertente de formando quer na de formador, realizadas após o ano 2000;

OAR=outras actividades relevantes no âmbito do desempenho da profissão e que o júri considere relevantes para o desenvolvimento profissional;

HA=habilitações académicas detidas à data da publicação do aviso de abertura do concurso;

AGC=apresentação global do currículo, tendo em consideração quer as regras de apresentação de trabalhos escritos quer a organização dos conteúdos.

Nota. - As actividades descritas no currículo apenas são valorizadas e pontudas pelo júri desde que devidamente certificadas por fotocópia do respectivo documento comprovativo.

6.1 - Critérios de desempate:

6.1.1 - Mais tempo de desempenho de funções em centro de saúde da Sub-Região de Saúde de Beja;

6.1.2 - Maior nota do curso superior de Enfermagem ou equivalente legal.

7 - Conteúdo funcional - o constante do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Condições de candidatura:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 37/91, de 8 de Novembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente, independentemente do serviço ou organismo a que pertença, exigindo-se a estes últimos que estejam em regime de tempo completo, sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contem, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes - n.º 4 do artigo 19.º Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel branco, liso, de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Beja e entregue na sede da Sub-Região de Saúde de Beja, Largo do Lidador, 3, 7800 Beja, pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações académicas e profissionais;

c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que está vinculado, se for caso disso;

d) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do respectivo número, data e página do Diário da República onde se publica este aviso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

f) Indicação dos documentos que instruam a candidatura.

10 - Sob pena de exclusão, os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia das habilitações profissionais;

b) Fotocópia das habilitações académicas;

c) Fotocópia da cédula profissional ou documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Declaração, passada e autenticada pelo serviço a que se acha vinculado o candidato, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria, a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria actual, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias (a contagem deve ser efectuada com efeitos à data da publicação do aviso de abertura do concurso no Diário da República);

f) Currículo profissional datado e assinado (três exemplares);

g) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

10.1 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais mencionados no n.º 8.1 deste aviso é dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

12 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos bem como a de classificação final serão publicadas no Diário da República.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Constituição do júri:

Presidente - António Manuel Henriques Tomé, enfermeiro-supervisor do Centro de Saúde de Odemira.

Vogais efectivos:

Ana Maria da Conceição Isidro de Brito, enfermeira especialista de saúde pública do Centro de Saúde de Serpa, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Maria Cristina Afonso Candeias Raimundo, enfermeira especialista de saúde pública do Centro de Saúde de Castro Verde.

Vogais suplentes:

José Custódio Marques Lucas, enfermeiro especialista em saúde da comunidade do Centro de Saúde de Beja.

Ana Maria Grego Dias Sobral Canhestro, enfermeira especialista em saúde da comunidade do Centro de Saúde de Ourique.

30 de Março de 2005. - A Coordenadora, Maria Lisalete Martins Piçarra de Oliveira Pombeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2300860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-18 - Decreto-Lei 37/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova a nova estrutura orgânica do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, dependente do Ministério do Emprego e da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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