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Aviso 4034/2005, de 14 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4034/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso limitado para o preenchimento de um lugar na categoria de carpinteiro principal da carreira de pessoal operário qualificado. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Centro de 30 de Novembro de 2004, e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de sete dias úteis contado da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso limitado para o preenchimento de um lugar na categoria de carpinteiro principal do grupo operário qualificado do quadro de pessoal do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia do Porto, S. A., aprovado pela Portaria 877/94, de 30 de Setembro, alterado pelas Portarias 574/95, de 16 de Junho, 675/96, de 19 de Novembro, 795/97, de 1 de Setembro e 765/98, de 15 de Setembro, transformado em Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia do Porto, S. A. (IPO - CROP, S. A.), nos termos do Decreto-Lei 282/2002, de 12 de Outubro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 427/99, de 7 de Dezembro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga anunciada, esgotando-se com os seu preenchimento.

4 - O local de trabalho situa-se no Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia do Porto, S. A.

5 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente à respectiva categoria, sendo fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e sua legislação complementar.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

7 - Requisitos gerais de candidatura - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Requisitos especiais de admissão - ser profissional da carreira de pessoal operário qualificado que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas possuam no mínimo seis anos de serviço na categoria acima indicada, com a classificação de serviço não inferior a Bom, de acordo com o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e estejam providos em lugares do quadro de pessoal deste Centro.

9 - Métodos de selecção:

a) Habilitações académicas;

b) Classificação de serviço;

c) Entrevista de selecção;

d) Prova prática.

10 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração, entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal e Expediente, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para o Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia do Porto, S. A., Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome completo, filiação, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria e serviço ou organismo ao qual pertence;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

f) Indicação do endereço (com telefone) para onde o candidato pretende ser contactado para fins do presente concurso;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos do artigo 29.º do citado Decreto-Lei 204/98 e constantes do n.º 8 do presente aviso.

11 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Um exemplar do curriculum vitae detalhado e actualizado, devidamente datado e assinado:

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

d) Declaração passada pelo serviço onde se encontra vinculado da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a carreira e a categoria profissional que detém;

e) Classificação de serviço dos anos relevantes para efeitos de promoção;

f) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, passadas pelas entidades promotoras dessas acções, ou fotocópias autenticadas;

g) Quaisquer outros elementos comprovativos de qualificações e experiência profissional que o candidato considere relevante para a sua apreciação.

11.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

12 - Sem prejuízo do disposto do número anterior, a não entrega dos documentos exigidos no n.º 11 implica a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - A divulgação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas no placard do serviço de pessoal e expediente.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Luís Miguel Azevedo Guimarães de Sousa Moreira, técnico superior principal do IPO - CROP, S. A.

Vogais efectivos:

Jorge Teixeira Oliveira, encarregado qualificado do IPO - CROP, S. A.

Manuel Ferreira Sousa, operário principal qualificado do IPO - CROP, S. A.

Vogais suplentes:

Paulo Oliveira Rodrigues Júnior, técnico profissional de 2.ª classe do IPO - CROP, S. A.

António Rui Correia Teixeira, operário principal altamente qualificado do IPO - CROP, S. A.

16 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

22 de Março de 2005. - A Administradora, Marta Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2300277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-30 - Portaria 877/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-16 - Portaria 574/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Oncologia do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-19 - Portaria 675/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-15 - Portaria 765/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pela Portaria n.º 877/94, de 30 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 427/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Integra no regime geral de segurança social os trabalhadores abrangidos pelo quadro da Electricidade dos Açores, S.A., oriundos das autarquias locais, serviços municipalizados ou federações de munícipios.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-10 - Decreto-Lei 282/2002 - Ministério da Saúde

    Transforma o Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia do Porto em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos e aprova os respectivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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