Aviso 4034/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso limitado para o preenchimento de um lugar na categoria de carpinteiro principal da carreira de pessoal operário qualificado. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Centro de 30 de Novembro de 2004, e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de sete dias úteis contado da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso limitado para o preenchimento de um lugar na categoria de carpinteiro principal do grupo operário qualificado do quadro de pessoal do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia do Porto, S. A., aprovado pela Portaria 877/94, de 30 de Setembro, alterado pelas Portarias 574/95, de 16 de Junho, 675/96, de 19 de Novembro, 795/97, de 1 de Setembro e 765/98, de 15 de Setembro, transformado em Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia do Porto, S. A. (IPO - CROP, S. A.), nos termos do Decreto-Lei 282/2002, de 12 de Outubro.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 427/99, de 7 de Dezembro.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga anunciada, esgotando-se com os seu preenchimento.
4 - O local de trabalho situa-se no Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia do Porto, S. A.
5 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente à respectiva categoria, sendo fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e sua legislação complementar.
6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.
7 - Requisitos gerais de candidatura - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Requisitos especiais de admissão - ser profissional da carreira de pessoal operário qualificado que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas possuam no mínimo seis anos de serviço na categoria acima indicada, com a classificação de serviço não inferior a Bom, de acordo com o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e estejam providos em lugares do quadro de pessoal deste Centro.
9 - Métodos de selecção:
a) Habilitações académicas;
b) Classificação de serviço;
c) Entrevista de selecção;
d) Prova prática.
10 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração, entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal e Expediente, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para o Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia do Porto, S. A., Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto, dele devendo constar:
a) Identificação completa (nome completo, filiação, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria e serviço ou organismo ao qual pertence;
d) Identificação do concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;
f) Indicação do endereço (com telefone) para onde o candidato pretende ser contactado para fins do presente concurso;
g) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos do artigo 29.º do citado Decreto-Lei 204/98 e constantes do n.º 8 do presente aviso.
11 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Um exemplar do curriculum vitae detalhado e actualizado, devidamente datado e assinado:
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documento comprovativo das habilitações profissionais;
d) Declaração passada pelo serviço onde se encontra vinculado da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a carreira e a categoria profissional que detém;
e) Classificação de serviço dos anos relevantes para efeitos de promoção;
f) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, passadas pelas entidades promotoras dessas acções, ou fotocópias autenticadas;
g) Quaisquer outros elementos comprovativos de qualificações e experiência profissional que o candidato considere relevante para a sua apreciação.
11.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
12 - Sem prejuízo do disposto do número anterior, a não entrega dos documentos exigidos no n.º 11 implica a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - A divulgação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas no placard do serviço de pessoal e expediente.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
15 - O júri tem a seguinte composição:
Presidente - Luís Miguel Azevedo Guimarães de Sousa Moreira, técnico superior principal do IPO - CROP, S. A.
Vogais efectivos:
Jorge Teixeira Oliveira, encarregado qualificado do IPO - CROP, S. A.
Manuel Ferreira Sousa, operário principal qualificado do IPO - CROP, S. A.
Vogais suplentes:
Paulo Oliveira Rodrigues Júnior, técnico profissional de 2.ª classe do IPO - CROP, S. A.
António Rui Correia Teixeira, operário principal altamente qualificado do IPO - CROP, S. A.
16 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
22 de Março de 2005. - A Administradora, Marta Araújo.